Novas exigências para o auxílio-acidente: análise da Portaria nº 15/2026 do INSS
Fabrício Barcelos Vieira Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito das Pessoas com Deficiência. Atua na defesa dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu recentemente alterações relevantes na análise dos pedidos de auxílio-acidente, por meio da Portaria nº 15/2026, introduzindo critérios mais rigorosos
Uma Nova Realidade na Aposentadoria do Professor
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL, ADIMP-MS e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática
A Crise de Confiança na Previdência Social
Fernanda Carlos da Rocha Romão Advogada atuante no BALERA ADVOGADOS SP Objetivo: Este artigo busca gerar reflexão provocativa, principalmente, aos advogados. Operação sem desconto do INSS: o desfecho controvertido Há exato um mês, a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, conhecida como "CPMI do INSS", encerrou seus trabalhos (28 de março de 2026) sem a
A Subtração de Valores Após Sinistro Aeronáutico é Coberto Pelo Seguro?
Voltaire Marenzi. Advogado e Professor O presente artigo pretende analisar a controvérsia jurídica acerca da cobertura securitária de valores subtraídos por terceiros após acidente aeronáutico envolvendo transporte de numerário. A matéria postada na mídia objeto deste ensaio tem o seguinte conteúdo: “Queda de aeronave Cessna 402B no Paraguai, com quase R$ 40 milhões cai,
Direito Internacional Contemporâneo: caso Venezuela 2026
Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal
Incide Contribuição Previdenciária Sobre o Abono de Permanência?
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária
COMPETÊNCIA TRABALHISTA, QUESTÕES INCIDENTAIS E SEGURANÇA JURÍDICA: Segurança jurídica, dumping social e o Tema 1.389 do STF
Bruno Milhorato Barbosa Advogado com TEA nível 1, sócio fundador da Fabretti & Milhorato Advogados. Graduado em Direito pela Universidade Vila Velha – UVV. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes. Pós-Graduado em Novo Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Vitória – FDV.
Isenção de Imposto de Renda para famílias de pessoas com autismo: avanço necessário na proteção tributária
Fabrício Barcelos Vieira Advogado. Especialista em Direito Previdenciário e Direito das Pessoas com Deficiência. Atua na defesa dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias. A discussão sobre inclusão das pessoas com deficiência no Brasil costuma concentrar-se em temas como acesso à saúde, educação e mercado de trabalho. No entanto, há um
BPC/LOAS para Crianças Autistas: como Garantir os Direitos e Superar as Barreiras do INSS
Mariane Ferraz Alves Advogada. Pós-graduada em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Planejamento Previdenciário. Especialista em Benefícios do INSS. Introdução O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei nº 8.742/1993), é um benefício assistencial, que não requer contribuição ao INSS, mas garante o pagamento de um salário mínimo
Previdência Social em 2026: Entre o Achatamento do Teto e o Ralo das Fraudes Institucionais
Rafael Gabarra Advogado, estrategista jurídico e planejamento previdenciário. Nos últimos anos, o trabalhador brasileiro foi bombardeado por uma narrativa única: “a Previdência está quebrada”. Sob esse pretexto, aceitamos a Reforma de 2019, que aumentou idades, extinguiu regras e achatou benefícios. No entanto, ao chegarmos em 2026, os números revelam uma realidade incômoda que as