Sérgio Henrique Salvador Doutorando em Direitos Humanos (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional (FDSM). Pós-Graduado em Direito Previdenciário (EPD/SP). Pós-Graduado em Direito Processual Civil (PUC/SP). Professor Universitário. Escritor. Pesquisador. Advogado. Ex-integrante do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Regional da OAB/MG. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrou a comitiva de professores

Voltaire Marenzi.  Advogado e Professor         Lendo o Informativo Migalhas do dia 17 de junho do corrente ano, ontem, deparei-me com a “chocante chamada”,ipsis verbis: “Homem é condenado após amputar o pé para receber seguro de R$1,5 milhão”.[1] Antes de entrar no conteúdo propriamente dito desta matéria, que trata de uma decisão lançada pelo Tribunal

Willian Pereira dos Santos Sócio no Liporaci Advogados, com histórico profissional no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atuação em execuções contra a Fazenda Pública, defesa de servidores públicos e representação de associações de classe. Membro da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/DF.       A inclusão do abono de permanência na base

Eduarda Alves de Almeida Advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação em processos administrativos e judiciais relacionados à aposentadoria de servidores públicos, com foco na aplicação das regras de inativação mais vantajosas. Possui experiência em consultoria previdenciária estratégica, análise e planejamento previdenciário, além de atuação em demandas previdenciárias envolvendo reconhecimento de

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL, ADIMP-MS e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática

Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal

Alexandre Triches Advogado e professor       O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, invalidar o trecho da reforma da previdência de 2019 que previa a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e/ou à integridade física. O tema foi amplamente divulgado pela imprensa e

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL, ADIMP-MS e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática