O Tema 346 da TNU e o abono de permanência
Willian Pereira dos Santos Sócio no Liporaci Advogados, com histórico profissional no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atuação em execuções contra a Fazenda Pública, defesa de servidores públicos e representação de associações de classe. Membro da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/DF. A inclusão do abono de permanência na base
Abono de permanência: o direito ao recebimento retroativo desde a implementação dos requisitos para aposentadoria e a desnecessidade de requerimento administrativo
Eduarda Alves de Almeida Advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação em processos administrativos e judiciais relacionados à aposentadoria de servidores públicos, com foco na aplicação das regras de inativação mais vantajosas. Possui experiência em consultoria previdenciária estratégica, análise e planejamento previdenciário, além de atuação em demandas previdenciárias envolvendo reconhecimento de
Incide Contribuição Previdenciária Sobre o Abono de Permanência?
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária
O Abono de Permanência e a Indenização de Férias
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto