Sérgio Henrique Salvador Doutorando em Direitos Humanos (PUC/SP). Mestre em Direito Constitucional (FDSM). Pós-Graduado em Direito Previdenciário (EPD/SP). Pós-Graduado em Direito Processual Civil (PUC/SP). Professor Universitário. Escritor. Pesquisador. Advogado. Ex-integrante do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) Regional da OAB/MG. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrou a comitiva de professores

Voltaire Marenzi.  Advogado e Professor         Lendo o Informativo Migalhas do dia 17 de junho do corrente ano, ontem, deparei-me com a “chocante chamada”,ipsis verbis: “Homem é condenado após amputar o pé para receber seguro de R$1,5 milhão”.[1] Antes de entrar no conteúdo propriamente dito desta matéria, que trata de uma decisão lançada pelo Tribunal

Willian Pereira dos Santos Sócio no Liporaci Advogados, com histórico profissional no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atuação em execuções contra a Fazenda Pública, defesa de servidores públicos e representação de associações de classe. Membro da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/DF.       A inclusão do abono de permanência na base