Celeridade ou atropelo? A verdade por trás da redução da fila do INSS
Flávio da Silva Azevedo Junior
Advogado, especialista em direito do trabalho e Previdenciário
A eficiência administrativa é um objetivo a ser alcançado, um propósito que se mostra desafiador a cada ano. Isso se aplica, em especial, à autarquia INSS, que padece, por anos a fio, com filas que já registraram patamares absurdos de 3 milhões de pessoas aguardando resposta, somadas à ausência de concursos públicos e o sucateamento da máquina pública.
Recentemente, o Ministério da Previdência Social destacou com entusiasmo uma redução expressiva de cerca de 70% na fila de espera por análises do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No papel, o avanço parece memorável. Na prática, a realidade revela uma equação cruel: a fila reduziu não porque o país subitamente curou seus doentes, atendeu a todas as demandas represadas ou porque analisou com eficiência cada beneficio pleiteado, mas porque o sistema passou a dizer “não” em escala industrial.
É claro que negar corretamente também é função do INSS. O problema é quando a necessidade de reduzir as demandas transforma a negativa em instrumento de produtividade.
Os números de 2026, apresentados no boletim da Previdência Social, expõem essa astuta engrenagem com clareza. Entre janeiro e maio deste ano, o INSS registrou uma média mensal de mais de 668,6 mil requerimentos indeferidos, um aumento expressivo de aproximadamente 70% em relação à média do mesmo período em 2025.
Diante disso, surge o questionamento: uma fila menor significa, de fato, a observância do devido processo administrativo e realização de justiça social? Obviamente não.
O que de fato se tem é um afunilamento administrativo cada vez mais rigoroso que se utiliza de mecanismos arbitrários e burocráticos que podem conduzir o segurado ao indeferimento.
Uma parte considerável dos indeferimentos ocorre por falhas formais que poderiam ser sanadas com orientação simples: falta de um documento específico, dados desatualizados no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), laudos médicos sem o rigor técnico exigido pelo sistema ou simples dificuldades de navegação nas plataformas digitais. Ao atropelo, sem a devida orientação, o segurado padece com os reiterados indeferimentos.
Aliada a isso, a própria gestão pública admitiu falhas estruturais graves. O Departamento de Perícia Médica Federal, por exemplo, identificou profissionais que rechaçavam de 70% a 90% dos pedidos de incapacidade laboral, valendo-se de laudos padronizados que ignoravam a análise individualizada de cada caso.
Em julho de 2026, o Ministério da Previdência Social suspendeu o acesso de 167 peritos médicos ao sistema Atestmed. Ou seja, para bater metas ou dar vazão ao fluxo, sacrificou-se a dignidade de milhares de trabalhadores que buscavam apenas a justa análise de seu pedido e o devido amparo a que tinham direito.
Evidentemente, nem todos os indeferimentos realizados por esses profissionais foram indevidos. O ponto, contudo, é outro: quando o próprio órgão responsável pela gestão identifica padrões de decisões que demandam revisão, torna-se legítimo questionar se a velocidade da análise está sendo acompanhada da necessária qualidade decisória.
Nesse sentido, não há que se comemorar a celeridade de um processo administrativo contaminado que atropela direitos básicos do cidadão.
Por outro lado, a decisão negativa do INSS não deve ser encarada como uma sentença definitiva de perda de direitos. O indeferimento administrativo nada mais é do que o encerramento da primeira etapa de avaliação.
Torna-se fundamental analisar criteriosamente o motivo da recusa constante na carta de indeferimento, verificar se houve falha na instrução documental e identificar o meio adequado para reverter a decisão.
A agilidade na gestão pública é louvável e necessária, mas não pode ser alcançada à custa do desamparo social. Reduzir a fila cancelando ou negando direitos de forma abrupta sem a devida análise não é conquista de gestão; é precarização da proteção social.
Nesse cenário de automação, pressa e crescente complexidade dos procedimentos, a atuação de um advogado previdenciário assume papel cada vez mais relevante para identificar erros, avaliar a decisão administrativa e definir o caminho adequado para a defesa do segurado.
Diante dessa desorganização processual, torna-se evidente o motivo de a autarquia ser a maior ré do país. Há quem alegue, de forma equivocada, que o problema reside em um suposto “excesso de judicialização” promovido pela advocacia. Contudo, pergunto: seria possível alcançar justiça sem a técnica e o empenho do advogado? Haveria outro meio de coibir esses abusos e garantir ao segurado o acesso ao seu direito? E mais:quando o cidadão precisa recorrer ao Judiciário porque não conseguiu obter uma resposta adequada na esfera administrativa, a judicialização é realmente a causa do problema, ou é consequência dele? Mas esse é um assunto que fica para uma próxima oportunidade.