Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão

Voltaire Marenzi Advogado e Professor       Lendo o Informativo Migalhas noticiado em data de 30 de julho de 2026, a par de valer-medo que tenho escrito em artigos anteriores, colho através deste sítio jurídico um precioso apanhado do que foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça no decorrer do primeiro semestre do corrente

Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal

Eduarda Alves de Almeida Advogada especialista em Direito Previdenciário, com atuação em processos administrativos e judiciais relacionados à aposentadoria de servidores públicos, com foco na aplicação das regras de inativação mais vantajosas. Possui experiência em consultoria previdenciária estratégica, análise e planejamento previdenciário, além de atuação em demandas previdenciárias envolvendo reconhecimento de

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV e da ADIMP-MS; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária da Paixão

Felipe Bernardes Juiz do Trabalho e Professor   Paulo Sérgio Basílio Advogado Trabalhista     RESUMO O presente artigo analisa as alterações introduzidas no Capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) pela Portaria MTE nº 1.419/2024, que incluiu expressamente os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no escopo do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Examina-se o

Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal