Deficiente Não é Inválido
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária
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Contrato Seguro de Vida por Invalidez não é Título Executivo Extrajudicial
Vi e ouvi através da mídia reportagem divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça que decidiu, recentemente, através de sua Quarta Turma, que o contrato de seguro de vida por invalidez não dá guarida no manejo de ação de execução através de título executivo extrajudicial aforado por parte de pessoa beneficiada
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