Novas exigências para o auxílio-acidente: análise da Portaria nº 15/2026 do INSS
Fabrício Barcelos Vieira
Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito das Pessoas com Deficiência.
Atua na defesa dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu recentemente alterações relevantes na análise dos pedidos de auxílio-acidente, por meio da Portaria nº 15/2026, introduzindo critérios mais rigorosos quanto à comprovação do nexo causal entre o acidente e a sequela apresentada pelo segurado.
A medida, embora não altere diretamente os requisitos legais do benefício previstos na Lei nº 8.213/91, impacta significativamente a forma como os pedidos vêm sendo instruídos e analisados na prática administrativa.
O auxílio-acidente e sua natureza jurídica
O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, concedido ao segurado que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, passa a apresentar redução permanente da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Diferentemente dos benefícios por incapacidade, não exige afastamento total do trabalho, podendo o segurado continuar exercendo atividade laboral, cumulativamente ao recebimento do benefício.
Nesse contexto, dois elementos são essenciais para sua concessão:
• a existência de sequela permanente;
• e o nexo causal entre o acidente e a redução da capacidade laboral.
As novas exigências da Portaria nº 15/2026
A Portaria nº 15/2026 reforça, no âmbito administrativo, a necessidade de comprovação robusta desses elementos, estabelecendo parâmetros mais objetivos para análise dos pedidos.
De acordo com as novas diretrizes, o relatório médico apresentado pelo segurado deverá conter, de forma expressa:
• a descrição detalhada da lesão;
• a data do acidente;
• e os elementos que comprovem o nexo causal entre o evento e a sequela consolidada.
Além disso, a norma passou a exigir a apresentação de documentação complementar, especialmente:
• documentos médicos contemporâneos ao acidente;
• boletim de ocorrência ou outro meio de prova que demonstre a ocorrência do evento;
• e registros que permitam reconstruir a evolução clínica do segurado.
O reforço probatório e seus impactos
Na prática, a Portaria nº 15/2026 não altera o direito material ao benefício, mas eleva o grau de exigência probatória na esfera administrativa.
Isso significa que o foco da análise deixa de estar exclusivamente na constatação da sequela e passa a exigir a comprovação de toda a cadeia fática que envolve o acidente.
Em outras palavras, não basta mais demonstrar a existência da limitação funcional. Torna-se indispensável comprovar, de forma consistente, que tal limitação decorre diretamente do evento alegado.
Possíveis efeitos na prática previdenciária
A adoção dessas novas diretrizes tende a produzir impactos relevantes, tanto para os segurados quanto para a advocacia previdenciária.
Entre os principais efeitos, destacam-se:
• o aumento do número de indeferimentos administrativos por insuficiência de prova;
• a necessidade de instrução mais técnica e detalhada dos requerimentos;
• a valorização da atuação preventiva do advogado na organização documental;
• e, possivelmente, o incremento da judicialização em casos de negativa administrativa.
Nesse cenário, a atuação jurídica passa a exigir não apenas conhecimento da legislação, mas também domínio da construção probatória do caso.
A centralidade do nexo causal
A Portaria nº 15/2026 evidencia uma tendência já observada na prática previdenciária: a crescente centralidade do nexo causal como elemento decisivo na concessão de benefícios.
A dificuldade em demonstrar esse vínculo, especialmente em situações nas quais não há documentação contemporânea ao acidente, pode representar um obstáculo significativo ao acesso ao benefício.
Por outro lado, abre espaço para uma atuação estratégica da advocacia, voltada à reconstrução dos fatos por meio de provas indiretas, documentos complementares e, quando necessário, produção probatória em juízo.
Considerações finais
A publicação da Portaria nº 15/2026 revela um movimento do INSS no sentido de tornar mais rigorosa a análise dos pedidos de auxílio-acidente, com ênfase na comprovação documental e no nexo causal.
Embora a medida não altere os requisitos legais do benefício, seus efeitos práticos são relevantes e exigem atenção redobrada na instrução dos requerimentos administrativos.
Para a advocacia previdenciária, o cenário reforça a importância de uma atuação técnica, estratégica e preventiva, capaz de antecipar exigências e estruturar adequadamente a prova desde o início do processo.
Em um ambiente cada vez mais técnico, não basta conhecer o direito — é preciso saber demonstrá-lo.