Alexandre Triches Advogado e professor     Há algo profundamente autoritário na forma como parte da sociedade brasileira fala sobre Previdência em ano eleitoral. O tema acaba sendo usado como instrumento de mobilização política. Sempre se perde o espaço para uma conversa mais técnica e equilibrada sobre o futuro. As motivações apresentadas nunca são genuínas. A

Rômulo de Andrade Moreira Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. Pós-graduado em Processo pela Universidade de Salamanca       A questão do Ministério Público ter como mais uma de suas atribuições a investigação de condutas supostamente criminosas, de ofício,

Fabrício Barcelos Vieira Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito das Pessoas com com Deficiência Professor e palestrante     Um estudo recente realizado em caso concreto de segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) demonstra que o planejamento previdenciário pode representar diferença significativa no tempo de acesso à aposentadoria, especialmente em situações que

Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal

Voltaire Marenzi.  Advogado e Professor       A nova lei do Contrato de Seguro dispõe, genericamente, sobre as regras aplicáveis ao seguro sem distinguir formalmente entre “seguros massificados (padrão/adesão)” e os “seguros de grandes riscos,” apontados pela doutrina. No entanto, na versão final sancionada como Lei 15.040/2024 —, já vigente -, (11/12/2025) conhecida como Marco

Fabrício Vieira Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direitos das Pessoas com Deficiência Professor e palestrante   A recente análise de caso envolvendo descontos aplicados sobre pensão por morte militar reacende uma discussão relevante no Direito Administrativo e Previdenciário: a aplicação indevida do chamado “abate teto” em situações de acumulação lícita de rendimentos. No caso

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária

Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal

Fabrício Barcelos Vieira Advogado especialista em Direito Previdenciário e Direito das Pessoas com Deficiência. Atua na defesa dos direitos das pessoas com autismo e suas famílias.     O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) promoveu recentemente alterações relevantes na análise dos pedidos de auxílio-acidente, por meio da Portaria nº 15/2026, introduzindo critérios mais rigorosos