A Institucionalização das Cooperativas de Seguros e a Recente Resolução do CNSP
Voltaire Marenzi Advogado e Professor A Resolução CNSP nº 492/2026, composta de 66 artigos, assinada por Alessandro Serafin Octaviani Luis,[1] representa um dos mais relevantes marcos regulatórios do Sistema Nacional de Seguros Privados nas últimas décadas. Ela estabelece as regras gerais aplicáveis às cooperativas de seguros, autorizando seu subscritor, através da SUSEP
A Reconfiguração do Poder Normativo da Susep na LCS
Voltaire Marenzi Advogado e Professor. Tratar do que projeta fazer a Superintendência de Seguros Privados com o advento da recente Lei do Contrato de Seguro, a meu sentir, é projetar uma inauguração ligada a uma fase inédita e audaciosa de reestruturação do sistema securitário brasileiro. Embora a nova lei seja frequentemente analisada sob
Regulamentação da Susep e a Lei Complementar 213 de 2025
Voltaire Marenzi. Advogado e Professor A Lei Complementar nº 213/2025 regulamentou o setor de seguros no Brasil, especialmente as cooperativas de seguros e a proteção patrimonial mutualista. A lei exige que essas entidades se enquadrem em novas regras, como a gestão obrigatória por administradoras autorizadas pela SUSEP e a manutenção de reservas