Revisão da Vida Toda: INSS pede ao STF suspensão nacional de todas as ações no país

Por Flavia Maia (JOTA, 13/02/2023)

O Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a suspensão de todos os processos que discutam a “Revisão da Vida Toda” em tribunais pelo Brasil. Em dezembro do ano passado, os ministros da Corte decidiram a favor dos aposentados, mantendo a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o segurado do da Previdência Social tem, diante de mudanças nas regras previdenciárias, o direito de optar pela regra que lhe seja mais favorável. A discussão ocorre no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977. A petição foi ajuizada no Supremo e publicada nesta segunda-feira (13/2) no andamento processual.

O INSS requer que a suspensão de todos os processos ocorra após o trânsito em julgado do recurso, ou seja, após o processo estar 100% finalizado. A autarquia argumenta que não pode cumprir a decisão nos casos concretos porque as atas de julgamento já foram publicadas, mas o acórdão ainda não e as partes não foram intimadas. O INSS defende que ainda “não conhece as razões de decidir do julgamento, imprescindíveis para compreender e aplicar corretamente o entendimento firmado pelo STF a casos similares”.

De acordo com o INSS, a posição do Supremo é importante porque as instâncias inferiores vêm rejeitando os pedidos da autarquia de suspensão processual e impondo multa pelo não cumprimento das decisões individuais. O INSS afirma que vários juízes têm concedido liminares determinando a imediata implantação da revisão e o pagamento da nova renda mensal baseando-se em cálculos vendidos na internet.

“Em alguns casos, inclusive, os magistrados têm determinado que se usem os cálculos simulados pelos segurados em sistemas vendidos na internet, que são imprecisos, não homologados, sem qualquer certificação e nem mesmo consideram os períodos em que não existem remunerações no CNIS [Cadastro Nacional de Informações Sociais], elevando assim abusivamente o valor da revisão em casos que a revisão seria inclusive desvantajosa”, defende o INSS.

A autarquia justifica que o entendimento firmado no acórdão ainda pode vir a ser modificado, pois há “uma grande probabilidade de que seja objeto de embargos de declaração” para que o Supremo deixe claro questões como a tese jurídica, a regra específica comum aos casos que tratam sobre a matéria e não enfrentada na decisão embargada, a modulação da decisão, a limitação do alcance do julgado e/ou o estabelecimento de exceção, restringindo o alcance do precedente a um determinado grupo de situações peculiares.

“Há muitos riscos no cenário jurídico enquanto não emitida a orientação jurisprudencial acobertada pela coisa julgada, pois as balizas normativas e gerenciais para que o INSS cumpra o entendimento do STF sobre a matéria são frágeis e/ou ausentes. Além disso, inúmeras decisões jurisdicionais podem vir a ser futuramente anuladas ou reformadas caso em desconformidade com o entendimento a ser fixado, o que se revela altamente contraproducente e incoerente com a sistemática de precedentes qualificados”, diz o INSS.

Riscos técnicos e operacionais

O INSS aponta ainda problemas operacionais. Um deles é o aumento da fila que, segundo o órgão, já está em 5 milhões de atendimentos pendentes e, com a Revisão da Vida Toda, tende a crescer. Aponta também que não tem o aparato tecnológico de software necessário, nem condições físicas para atender integralmente ao comando judicial.

“Uma mudança desse porte em todos os sistemas do INSS, especialmente pelo DATAPREV, além de gerar outros custos não previstos orçamentariamente para desenvolvimento do sistema, não são implementados com a mesma rapidez de organizações privadas, pois a Administração sujeita-se a padrões de programação já validados e aprovados, cronogramas de desenvolvimento e testes de ambientação para que sejam aprovados”, diz o texto.