Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou as ADIns sob números 6.753 e 7.151, respectivamente, designado como relator o ministro Gilmar Ferreira Mendes, que concluiu que as normas dos Estados de Goiás e do Rio de Janeiro, teriam violado competência privativa da União

Fonte: Migalhas A Corte Especial do STJ decidiu, nesta quarta-feira, 19, pela possibilidade de relativização das impenhorabilidade das verbas sobre rendimentos para pagamento de dívida não alimentar, independentemente do montante recebido pelo devedor, desde que preservado o montante que assegure sua subsistência digna e de sua família. Havia divergência entre os colegiados

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Especialistas apontam que além do déficit de arrecadação, a expansão acelerada do regime não levou a maiores índices de formalização FONTE: IDIANA TOMAZELLI/Folhapress Os MEIs (microempreendedores individuais) já representam 10% dos contribuintes da Previdência Social no país, mas apenas 1% da arrecadação do regime geral, num indicativo de que a ampliação do

FONTE: TCU   RESUMO TCU avaliou o tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento da quantidade de casos e do tempo de resolução. O relatório demonstrou falta de capacidade operacional dos órgãos responsáveis e de procedimentos para monitorar a qualidade dos julgados, entre outros pontos. O principal efeito é a

Advocacia-Geral da União (AGU) deixou de recorrer em 1,9 milhão de processos que discutiam benefícios previdenciários entre junho de 2020, quando celebrou acordo de redução de litigiosidade com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e fevereiro de 2023. São causas em que jurisprudência contrária ao Instituto Nacional do Seguro Social