Novas regras trabalhistas sobre feriados e domingos no Brasil
Gisele Leite
Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga
A regra mais importante sobre trabalho em feriados no Brasil estabelece que o comércio não pode mais exigir o trabalho em feriados apenas com base em acordos individuais.
Doravante, a convocação depende obrigatoriamente de previsão em Convenção Coletiva de Trabalho e de autorização na legislação municipal.
As principais diretrizes que você precisa conhecer incluem:
Fim do acordo individual: A permissão para abrir no feriado deve ser negociada entre o sindicato patronal e o laboral
Compensação obrigatória: Se o funcionário trabalhar no feriado, a empresa deve pagar o valor do dia em dobro (adicional de 100%) ou conceder uma folga compensatória em outro dia da semana.
Observação: Dia da Consciência Negra: A data (20 de novembro) passou a ser um feriado nacional oficial em todo o país.
Setores essenciais: Áreas que operam ininterruptamente ou com autorização específica para funcionar em feriados seguem regras próprias de escala, mas também devem garantir o direito à remuneração dobrada ou à folga compensatória.
Para saber exatamente como essas diretrizes se aplicam à sua função na sua região, é importante confirmar se a sua categoria possui algum acordo específico.
As novas regras trabalhistas no Brasil reforçam a exigência de negociação coletiva para o funcionamento aos domingos e feriados em setores como o comércio e serviços não essenciais.
O trabalho nesses dias deixou de ser uma decisão unilateral da empresa e exige autorização prévia em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
A legislação estabelece diretrizes estruturadas para garantir o descanso:
Exigência de Acordo Coletivo: Comércio e serviços só podem abrir aos domingos se houver acordo firmado com o sindicato da categoria. Sem essa previsão, o trabalho não é permitido.
Pagamento em Dobro: Caso o trabalho aos domingos ocorra e a empresa não conceda uma folga compensatória em outro dia da mesma semana, o empregado deve receber o valor daquele dia trabalhado em dobro (adicional de 100\%).
Regras Específicas para Mulheres: A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante à mulher o direito de que o Descanso Semanal Remunerado (DSR) coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada quinze dias.
Serviços Essenciais: Atividades que não podem ser interrompidas (como hospitais, farmácias, transporte público e segurança) seguem regras específicas e contam com autorização permanente para funcionamento, mas mantêm o direito à folga compensatória.
Empresas e empregados devem acompanhar os acordos firmados por seus sindicatos, já que as condições (como o pagamento de bonificações ou regras de escala) variam conforme a região e a categoria profissional.
A Portaria nº 3.665/2023, reforça que, a partir de 1º de junho de 2026, o trabalho nesses dias não poderá mais ser definido unilateralmente pela empresa, exigindo negociação coletiva, salvo nas exceções previstas em leis estaduais ou municipais.
Na prática, a mudança exige mais planejamento do RH e das lideranças para organizar escalas, definir compensações ou pagamentos e garantir que tudo esteja devidamente documentado.
O impacto tende a ser maior em empresas que mantêm operação aos fins de semana e em datas comemorativas, quando a gestão da jornada precisa equilibrar continuidade do serviço, conformidade legal e clareza na comunicação com as equipes.
A Portaria nº 3.665/2023 reforça novas exigências para o trabalho em feriados no comércio. A partir de 1º de junho de 2026, a atuação nesses dias deverá estar amparada por convenção coletiva ou negociação sindical, além de respeitar a legislação municipal aplicável.
Além de definir a nova data de entrada em vigor, o governo também anunciou a criação de uma Comissão Bipartite, formada por 10 (dez) representantes dos trabalhadores e 10 (dez) dos empregadores, com assessoria do Ministério do Trabalho e Emprego.
O objetivo do grupo é debater as regras relacionadas ao trabalho em feriados no comércio e buscar consenso entre as partes.
Na prática, a mudança impacta principalmente empresas com operação contínua, como comércio e serviços, e exige do RH revisão de escalas, definição de compensações ou pagamentos e documentação clara do que foi acordado.
Já o trabalho aos domingos continua exigindo atenção às regras de descanso semanal, à escala adotada e à convenção coletiva aplicável.
Alguns pontos indispensáveis da lei são:
A CLT (art. 67 e seguintes) garante ao trabalhador descanso semanal remunerado de 24 horas, preferencialmente aos domingos;
A Lei nº 605/1949 e a Lei nº 10.101/2000 determinam que o trabalho em feriados só pode acontecer em situações autorizadas por lei ou por convenção/acordo coletivo;
Se o colaborador trabalhar aos domingos ou feriados sem folga compensatória, o empregador deve pagar o dia em dobro.
Com as atualizações na legislação trabalhista que aconteceram nos últimos, diversos setores da economia que “não podem parar” passaram a ter autorização permanente para funcionar aos domingos e feriados, sendo eles:
Hospitais;Segurança;Transporte público;Energia elétrica;Telecomunicações;Indústria;Comércio.
Enfim, com o fim da decisão unilateral: As empresas não podem mais decidir abrir e exigir o trabalho nesses dias sem o aval do sindicato.
Legislação Municipal: A abertura aos domingos e feriados também continua sujeita à autorização das leis do município.
Direitos do Trabalhador: Quando o trabalho aos domingos e feriados for realizado, o empregador deve garantir uma folga compensatória. Caso a folga não seja concedida na mesma semana, o dia trabalhado deve ser pago em dobro.
A Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em novembro de 2023, busca restabelecer a legalidade do trabalho em feriados no setor do comércio, exigindo autorização expressa em acordou ou convenção coletiva entre empregadores e empregados.
A norma tem como base a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007, que já condiciona o trabalho em feriados à existência de convenção coletiva e à legislação municipal.
Durante o governo anterior, a Portaria nº 671/2021 permitiu o trabalho em feriados no comércio de forma unilateral, sem necessidade de convenção coletiva.
A nova portaria revoga essa liberalidade, reafirmando o papel da negociação coletiva como instrumento essencial na regulamentação das jornadas especiais.