A Prescrição e o Princípio da Legalidade: Quando o STF Legisla
Rômulo de Andrade Moreira Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador – UNIFACS. No dia 30 de outubro de 2014 foi interposto no Supremo Tribunal Federal um recurso extraordinário com o objetivo de discutir se a contagem do prazo para
A Origem Normativa do Seguro no Brasil
Este título parece, em um primeiro momento, apenas discorrer sobre um enfoque histórico que marca o início legislativo do seguro em nosso país. Porém, vou tentar ir um pouco mais além procurando demonstrar que as leis criadas não podem ficar engessadas a uma excessiva regulamentação estatal, tão intensa e ampla como
O Erro Essencial e uma Cosmovisão nos Contratos Patrimoniais
Voltaire Marensi Advogado e Professor Vou procurar, dentro do possível neste ensaio, fazer um elo no qual se possa ver e entender as relações humanas e os fatos praticados na própria sociedade, estabelecendo “um verdadeiro gancho” sobre uma reportagem levada ao ar pelo Jornal da Band, de ontem, e uma chamada inserta
Inclusão Social de PCD ao Mercado de Trabalho através do Terceiro Setor: o Caso da APAE de São Joaquim da Barra/SP
Sadao Ogava Ribeiro de Freitas Advogado, Professor Esp., integrante do Núcleo Docente Estruturante - NDE; Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia Dênis Estêvão da Cruz Souza Direito - 5º Semestre - Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia Gustavo Henrique de Souza Flores Direito – 5º Semestre - Faculdade Facesb – Faculdade de
Sugestão de não Rescisão Abrupta de Planos Coletivos por Adesão
Voltaire Marensi Advogado e Professor Rafael Robba, destacado especialista em Planos e Seguros de Saúde Coletivos,[1]escreveu um notável artigo publicado na Folha de São Paulo, em 21/06/2023, sobre a seguinte rubrica: “Rescisão Coletiva de Planos de Saúde é Negligência Inconcebível”.[2] Neste ensaio ele demonstra com todo seu conhecimento e expertise o que acontece,
O Recurso de Revista à Luz do Princípio Constitucional da Razoável Duração do Processo
Sadao Ogava Ribeiro de Freitas Advogado, Professor Esp., integrante do Núcleo Docente Estruturante - NDE - Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia Natália Sartorato Direito - 10º semestre - Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia INTRODUÇÃO Satisfação. Satisfação obtida após uma resposta. Uma resposta do Estado; e, para ser efetivada, imprescindível
Os Abusivos Reajustes dos Planos de Saúde
A Lei número 9.656, de 3 de junho de 1988, que dispõe sobre os Planos e Seguros Privados de assistência à saúde é, hoje, uma verdadeira colcha de retalhos como se dizia outrora em relação às Constituições Federais, elaboradas até o advento da nossa atual de 1988. Pois bem. Além da
INSS altera norma para poder responsabilizar bancos em pagamentos indevidos a falecidos
Segundo especialistas, possível punição de bancos não anula a responsabilidade quem recebeu o benefício indevido. Febraban diz que analisa a nova norma e colabora com o governo. FONTE: Por Ana Paula Castro e Marcelo Parreira, TV Globo e g1 Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (19) pelo Instituto Nacional do Seguro Social
O Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça deve ser Revisto
Rômulo de Andrade Moreira Rômulo de Andrade Moreira, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado da Bahia e Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador - UNIFACS. Pós-graduado pela Universidade de Salamanca. No último dia 17 de maio, os ministros integrantes da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (colegiado
Associações de Socorro Mútua
Por maioria, vencido o ministro Edson Fachin, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, julgou as ADIns sob números 6.753 e 7.151, respectivamente, designado como relator o ministro Gilmar Ferreira Mendes, que concluiu que as normas dos Estados de Goiás e do Rio de Janeiro, teriam violado competência privativa da União