Inclusão Social de PCD ao Mercado de Trabalho através do Terceiro Setor: o Caso da APAE de São Joaquim da Barra/SP

Sadao Ogava Ribeiro de Freitas
Advogado, Professor Esp., integrante do Núcleo Docente Estruturante – NDE; Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia

Dênis Estêvão da Cruz Souza
Direito – 5º Semestre – Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia

Gustavo Henrique de Souza Flores
Direito – 5º Semestre – Faculdade Facesb – Faculdade de Saúde, Ciências e Tecnologia

 

INTRODUÇÃO

Viver em sociedade sempre foi uma necessidade de todos os seres humanos, porque ninguém consegue viver sozinho, haja vista as necessidades básicas de alimentação e abrigo. Imprescindíveis, ainda, além das necessidades materiais, as necessidades espirituais e psicológicas, como afeto, carinho, amor, fé e esperança. No entanto, historicamente, vislumbramos várias formas de sobrevivência: da marginalização à socialização. Assim, este continua sendo o grande desafio de algumas pessoas, ou grupos populacionais, atualmente, denominadas pessoas com deficiência (PCD) pela lei, colocadas à margem pela sociedade desde os tempos antigos.

Não obstante o reconhecimento ao avanço legislativo no tocante à inclusão social da PCD, ante a influência de organismos internacionais, Constituição Federal de 1988, inclusive Lei de Cotas, verifica-se, na prática, o crescimento da iniciativa privada, por meio de organizações não governamentais (ONGs) – Terceiro Setor, formarem parcerias com o Estado com o objetivo de concretizar a desejada inclusão social.

Neste sentido, o propósito desta pesquisa é fomentar o debate acadêmico acerca da situação da PCD no mercado de trabalho, por meio da APAE de São Joaquim da Barra/SP – Terceiro Setor, à luz dos dispositivos constitucionais e legais. Desse modo, estabelecemos como problema a seguinte questão: a APAE joaquinense, pertencente ao Terceiro Setor, atende efetivamente aos anseios sociais no sentido de inclusão ao mercado de trabalho de PCDs?

Justifica-se o tema escolhido ante a importância do estudo em questão, a fim de debater e fomentar a discussão no ambiente acadêmico, bem como na conscientização dos atores sociais envolvidos, pois, trata-se de um assunto que envolve a dignidade da pessoa humana, bem como diversidade e inclusão social de pessoas que, durante séculos, foram colocadas à margem da sociedade em geral.

Para tanto, a metodologia aplicada ao artigo foi pesquisa qualitativa, uma vez que a problemática necessitou passar por várias hipóteses e deduções, tornando-se necessária a divisão da metodologia em duas partes. Na primeira parte, a pesquisa bibliográfica; na segunda parte, a pesquisa de campo realizada na APAE de São Joaquim da Barra-SP, com o intuito de coletar informações para o embasamento da pesquisa. Foram realizadas entrevistas com diretores e funcionários da entidade.

O objetivo geral é o de conscientizar o leitor, e demais interessados, sobre a relevância da inserção de PCDs no mercado de trabalho, por meio do Terceiro Setor. Os objetivos específicos são, além de fomentar uma análise acerca da situação e relação da PCD no mercado laboral, lançar um olhar sobre as práticas adotadas pela APAE à luz do ordenamento jurídico e organismos internacionais.

Espera-se, portanto, com o presente estudo, poder colaborar com a reflexão sobre a relevância do tema em questão, a fim de se buscar a desejada harmonia e paz social.

DESENVOLVIMENTO

Na era antiga, as PCDs simplesmente eram eliminadas, mortas, assassinadas por sua aparência, ou alguma limitação que atentasse contra o ideal prevalecente. Na Idade Média, a deficiência era vista como uma espécie de castigo de Deus, logo, colocadas à margem da condição humana por seus próprios familiares, ou pessoas próximas. Diante dessas fases de exclusão social, seguimos para a Modernidade, a qual muitas famílias e instituições escondiam seus filhos, e alunos, tornando-os pessoas sem perspectivas de futuro, ou razão de viver. Finalmente, o movimento pós-moderno; após as trágicas consequências da Segunda Guerra Mundial, novas relações trabalhistas surgiram com a chamada Terceira Revolução Industrial, com mudanças tecnológicas e sociais, período que marca um avanço na sociedade, embora não tenha superado, ainda, os preconceitos e discriminações existentes em suas diversas formas.

O Brasil, a partir da década de 1980, posiciona-se como uma nação atenta a esse problema. Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, estabeleceu-se oficialmente direitos e garantias fundamentais aos cidadãos, bem como o papel do Estado para com o indivíduo; logo, a dignidade da pessoa humana é vista como pilar fundamental, abarcando a igualdade entre as pessoas. O nosso país trouxe, ainda, para o centro da discussão a adoção de ações afirmativas para acesso ao trabalho de PCDs, por meio da Lei 8.213/1991, conhecida como “Lei de Cotas”.

Contudo, pode-se afirmar que apenas ações integradoras não são suficientes. Quanto aos direitos sociais das PCDs para serem observados e usufruídos, é necessário avançarmos no tema do acesso à função laboral. Afinal, o Estado, por si só, demonstrou ser incapaz de atingir esse objetivo.

O Estado, que representa o chamado Primeiro Setor, não consegue dar uma resposta de forma eficaz as necessidades da população. Por sua vez, o Segundo Setor, ocupado pelo mercado, composto de organizações com fins lucrativos, e o Terceiro Setor, ocupado por organizações não lucrativas, passam a ter um papel importantíssimo nesse cenário.

A Organização das Nações Unidas (ONU), que sempre promoveu a busca da paz e dos direitos humanos, após a chamada Cúpula do Milênio, estabeleceu a Agenda 2030, composta de 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e 169 metas a serem perseguidas pelas nações signatárias, dentre elas: o Brasil. O ODS número 08, denominado “trabalho descente e crescimento econômico” busca possibilitar a cada ser humano exercer a função laboral de forma digna, independentemente do gênero ou da condição econômica, ou de ser possuidor de alguma deficiência. Então, o papel das empresas, nesse sentido, é essencial, tendo em vista que o impacto do homem ao meio ambiente tornou-se o centro da ação do chamado desenvolvimento sustentável.

Desenvolvimento sustentável, voluntariado, atuação em esfera pública, sem fins lucrativos, são algumas características da Associação de Pais e Amigos Excepcionais (APAE), que, dentre diversas outras entidades sociais, representa o Terceiro Setor, componente essencial e atuante nas práticas de inclusão social. Representa a oportunidade de inclusão de jovens e adultos com deficiência intelectual e múltipla na sociedade, além de inseri-los ao mercado de trabalho.

No caso da APAE de São Joaquim da Barra, instituída em 01 de novembro de 1969, há um trabalho contínuo nas áreas da educação, assistência social e saúde. Ela é composta por uma equipe multidisciplinar, formada pelos seguintes profissionais: psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas e assistentes sociais, que, além do suporte do dia a dia, realizam a triagem para verificar se a criança, ou o bebê, necessita, de fato, da instituição. Na escola; os alunos são matriculados a partir dos 06 anos de idade, aprendem Matemática, Português, Geografia, Artes e Educação Física. Na assistência social e saúde; os usuários, devidamente monitorados pela equipe responsável, desempenham, também, trabalhos de inclusão social, como habilidades em oficinas de artes, artesanais, lazer etc.

Durante a pesquisa, foram entrevistados: o presidente da instituição, a diretora e a monitora. Profissionais estes que, além de transbordarem empatia, carinho e amor pelo próximo, os quais merecem o nosso devido reconhecimento e agradecimento, explicaram que o processo de transição entre a entidade e o mercado de trabalho é muito complexo. Muitas vezes faltam informações do Segundo Setor, ou seja, de empresas contratantes, muitas delas ainda com políticas arcaicas e ultrapassadas, ignoram, ou desconhecem o poder da vontade em trabalhar das PCDs. Afinal, basta apenas uma oportunidade para demonstrarem as suas habilidades profissionais, que inclusive servirá de incentivo para os demais jovens e adultos com deficiência. Oportunidades estas concedidas pelas seguintes empresas joaquinenses: Usina Alta Mogiana S/A e Supermercado Paulista.

Portanto, o trabalho, que enobrece e dignifica o homem, gera valores para a sociedade. Com o trabalho, as pessoas obtêm, ainda, fonte de prazer com o salário auferido, inclusive contribuem para a engrenagem do capitalismo, fazendo circular o dinheiro no comércio e na cidade. As PCDs não são diferentes; elas querem trabalhar e contribuir para a sociedade; querem sair da exclusão e da solidão, que viveram durante milhares de anos, e serem reconhecidas de um modo geral pela sociedade. Assim, a função social do trabalho, componente do pleno exercício da cidadania, deve ser repensada urgentemente, pois o impacto na vida do profissional com deficiência, da sua família, inclusive da sociedade e, também, dos cofres públicos não é levado em conta no momento da abertura de uma posição destinada para a contratação de PCDs.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Por meio da pesquisa, sobretudo das entrevistas realizadas, apesar de todas as dificuldades financeiras enfrentadas e, em alguns casos, de discriminação e desconfiança por algumas pessoas da sociedade, podemos inferir que a APAE de São Joaquim da Barra-SP., com participação de profissionais altamente qualificados, efetivamente cumpre o seu papel de inclusão social de PCDs ao mercado de trabalho.

Por outro lado, são necessárias ações afirmativas e políticas públicas voltadas à conscientização de todos os demais segmentos da sociedade, principalmente das empresas do Segundo Setor, não obstante exista a Lei de Cotas que obriga grandes empresas a terem um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros. Portanto, para a efetiva inclusão social e econômica da PCD, faz-se necessária uma nova marcha, com uma nova coordenação e sintonia, de modo a mobilizar os diversos atores do trabalho e da sociedade, de forma a fazer desta um lugar mais justo, igualitário, em respeito à pluralidade da espécie humana.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei de cotas nº. 8213, 24 de Julho de 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Brasília, 24 Jul 1991.

SCHNEIDER, Patrick. Futuro do trabalho da pessoa com deficiência: da lei de cotas à agenda 2030. Belo Horizonte: Letramento, 2021.

LIMA, Beatriz S.; SANTOS, Lucas Cesar Pantoja dos. Análise da APAE como uma organização do Terceiro Setor e a sua efetividade na inclusão de jovens e adultos no mercado de trabalho. Revista Brasileira de Administração Científica, Aquidabã, v.6, n.1, Jan, Fev, Mar, Abr, Mai, Jun 2014. ISSN 2179-684X.