Seguro, esse desconhecido

Guardo felizes lembranças de muitos Seminários e Congressos que realizamos com a velha guarda do mercado de seguros.

Deixo de citar nomes, não pelo fato de não os recordar. Porém, por um motivo óbvio: esquecer, eventualmente, de um nome o que seria uma extremada injustiça para meus bons pares à época desses excelentes eventos.

O nome que leva esse título foi resultante de um dos Congressos aonde foi publicado um opúsculo sobre os temas recorrentes desenvolvidos em um desses Seminários.

Lembro, ainda, para ficar só em dois títulos, que os temas tratados foram a boa-fé no contrato de seguro e o suicídio no seguro de vida.

A boa-fé oriunda do §242 do BGB – Código Civil Alemão – na expressão germânica, treu und glauben, guarda sua identidade com o Capítulo I, das Disposições Gerais, inserto no Título V – Dos Contratos em Geral – que cuida no artigo 422, verbis:

Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.

Já no Seguro, propriamente dito, Capítulo XV, Seção I – Das Disposições Gerais – a vertente acima ventilada, é reproduzida no artigo 765, nos seguintes termos:

O segurado e o segurador são obrigados a guardar na conclusão e na execução do contrato, a mais estrita boa-fé e veracidade, tanto a respeito do objeto como das circunstâncias e declarações a ele concernentes.

O objeto do seguro é o bem segurado, em que se resguarda o seu risco da possibilidade, ou não, de um fato futuro e incerto. Reside, aí, a álea do negócio jurídico.

Não vou adentrar na parte dogmática e/ou acadêmica em saber se o seguro é um fato aleatório, ou não, como se discutiu outrora tanto na doutrina alienígena como na brasileira.

O que se pode afirmar com segurança é que o elemento boa-fé timbra por inteiro o contrato de seguro, ao ponto de ser um dos princípios cardeais desse tipo relacional. Plagiando o Professor Silvio Rodrigues, do qual me valia muito por ocasião de meu magistério, diria que é uma mancha, ou uma cicatriz que marca os contratantes para que sua eficácia se propague no tempo no qual vige o contrato de seguro.

De outro giro, Setembro Amarelo é uma campanha brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. O mês de setembro foi escolhido para a campanha porque, desde 2003, o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio.[1]

Hoje não se discute mais se o suicídio é voluntário decorrente de um ato predeterminado, ou melhor dizendo, de um ato voluntário, ou não.

Como diziam os irmãos Mazeaud, a prova da voluntariedade, ou não, se constituía em um ato diabólico, tal a dificuldade probatória.

Tanto o atual Código Civil como em 2015, o Superior Tribunal de Justiça – STJ – mudou de posição e passou a entender que o suicídio não é coberto pelo seguro se ocorre nos dois anos iniciais do contrato, como estabelece literalmente o artigo 798 do Código Civil.

O enunciado que recebeu o número 610, tem a seguinte dicção:

O suicídio não é coberto nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.[2]

Enfim, caras leitoras e distintos leitores. Trata-se nesta crônica do registro de belas recordações que cultivo na memória de um advogado prestes a completar no início do mês de dezembro 52 anos de formatura.

A vida é um ciclo de experiências no qual se guardam boas lembranças e fases difíceis como foi o tempo da pandemia.

Graças ao Criador e a benevolência de meus iguais, novamente no plágio de Goethe, vamos vivendo e procurando transmitir aos novos colegas o testemunho de que a vida deve ser vivida com entusiasmo e muito estudo, mormente em novas fases em que há um recrudescimento exacerbado da tecnologia.

Penso que ela, a tecnologia, não impede a procura pelo conhecimento que se adquire com a leitura efetivada com certa frequência, como um jovem estudante.

Ao contrário. Leitura e tecnologia se enquadram numa simbiose perfeita fazendo que esse binômio síntese cada vez mais cultura e progresso.

É isso que se deseja para um país pujante e rico como o nosso.

Fora disso, só há bravatas!

Jamais atos de quem deseja um país que se consolida e cresce cada dia mais no PIB voltado para a área securitária.

Oxalá, esteja certo!

 

Brasília, 21 de setembro de 2022

Voltaire Marensi
Advogado e Professor

 

[1] Google. Setembro Amarelo. Wikipédia.

[2] Notícias. Segunda Seção. Súmulas 07/05/2018. STJ.