Quero tratar nesta crônica da responsabilidade civil pelo fato da coisa, quando ocorre um dano oriundo de uma conduta direta do proprietário ou, eventualmente, de uma pessoa que detenha, episódica, ou temporariamente, sua guarda. Todos os fatos sociais se incorporam ao mundo do direito aonde tomam variegadas dimensões, nomeadamente quando o

A prevalência dos interesses do menor mesmo que exista plano de saúde não pode ser relegado ao oblívio em detrimento dos interesses da criança, evitando-se, de consequência, prejuízos advindos em tratamento intensivo de saúde. Segundo noticia o Informativo Migalhas – 06/07 – a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus (HC) impetrado