Gisele Leite Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.   A inteligência artificial ou IA nos obriga a refletir sobre os benefícios e os riscos. Sem dúvida, é

Gisele Leite Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.   A proposta de Emenda Constitucional (PEC) 34/2023 que proíbe a legalização e descriminalização de drogas ilícitas

Voltaire Marensi  Advogado e Professor Em reportagem estampada na mídia, segunda-feira, ontem, dia 1º de julho, se trouxe à balha assunto envolvendo questão tributária em sede securitária. Segundo a sobredita reportagem, o ministro Luiz Fux, componente do Supremo Tribunal Federal, teria voltado atrás em seu entendimento anterior, suspendendo a cobrança milionária de

Gisele Leite Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.   Enfim, em 30 de junho de 2024 o Supremo Tribunal Federal condenou a dezessete anos de

Gisele Leite Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.   A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 19.6.2024 o PL2234/2022 que autoriza o funcionamento

José Alberto Couto Maciel             Da Academia Brasileira de Direito do Trabalho   Entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho limitando mais os recursos por uma interpretação “data vênia” equivocada de sua Súmula 128, I.   Algumas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho estão decidindo que no processo, as custas e o depósito devem ser pagos pelo vencido

  Olavo Augusto Vianna Alves Ferreira Procurador do Estado de São Paulo; Doutor e mestre em Direito do Estado pela PUC-SP; Professor do Programa de Doutorado e Mestrado em Direito da Unaerp; Professor convidado de cursos de pós-graduação; Membro de listas de árbitros de diversas instituições arbitrais; Foi membro da Comissão Especial