Guilherme Guimarães Feliciano Professor associado III da USP e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entre 2017 e 2019. Conselheiro Nacional de Justiça (2024-2026).   A Portaria MTE nº 3.665/2023, que

Voltaire Marenzi.  Advogado e Professor.     A previdência complementar no Brasil nasceu como um instituto de índole privada, com vocação contratual, liberdade de adesão e complementariedade em relação ao regime geral da previdência social (RGPS). Aliás, sua regulamentação à época foi um desafio para que guardasse uma similitude, por incrível que pareça, com as

Gustavo Filipe Barbosa Garcia Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), fixou a tese segundo a qual "não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários". Com a definição da tese – fixada por maioria –, podem voltar

Guilherme Guimarães Feliciano professor associado III da USP e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entre 2017 e 2019. Conselheiro Nacional de Justiça (2024-2026). Normativa fortalece a segurança jurídica e

Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Portal Investidura, Letras

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto

Ronaldo Fenelon Santos Filho Graduado pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos; Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP); Atualmente gerente jurídico - THATI COC, designado da Universidade do Estado de Minas Gerais, professor - AtamePós graduação e Cursos e professor de Processo Civil na Universidade de Ribeirão

RAFAEL GABARRA Advogado especialista em Direito Processual Civil e Previdência Social   Resumo A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe profundas alterações no sistema previdenciário brasileiro, especialmente em relação à conversão de tempo especial em tempo comum. A possibilidade de conversão, anteriormente assegurada pela Lei nº 8.213/91 e pelo Decreto nº 3.048/99, sofreu impactos

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto