Por um direito fundamental à desconexão do trabalho em feriados: o bom caminho da Portaria MTE nº 3.665/2023
Guilherme Guimarães Feliciano Professor associado III da USP e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entre 2017 e 2019. Conselheiro Nacional de Justiça (2024-2026). A Portaria MTE nº 3.665/2023, que
A Atual Previdência Complementar que não Guarda sua Origem
Voltaire Marenzi. Advogado e Professor. A previdência complementar no Brasil nasceu como um instituto de índole privada, com vocação contratual, liberdade de adesão e complementariedade em relação ao regime geral da previdência social (RGPS). Aliás, sua regulamentação à época foi um desafio para que guardasse uma similitude, por incrível que pareça, com as
Feriado Local – Comprovação da Ocorrência – Considerações Sobre a Lei 14.939/2024
Gustavo Filipe Barbosa Garcia Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do
Aviso prévio indenizado não conta como tempo de serviço para fins previdenciários
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), fixou a tese segundo a qual "não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários". Com a definição da tese – fixada por maioria –, podem voltar
A Portaria que Altera o Trabalho aos Domingos e Feriados é Positiva? SIM
Guilherme Guimarães Feliciano professor associado III da USP e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entre 2017 e 2019. Conselheiro Nacional de Justiça (2024-2026). Normativa fortalece a segurança jurídica e
Esperada Reforma Tributária brasileira
Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Portal Investidura, Letras
O tempo militar é considerado como serviço público para aposentadoria no regime próprio?
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto
Da inspeção judicial no processo civil
Ronaldo Fenelon Santos Filho Graduado pelo Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos; Mestre em Direito pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP); Atualmente gerente jurídico - THATI COC, designado da Universidade do Estado de Minas Gerais, professor - AtamePós graduação e Cursos e professor de Processo Civil na Universidade de Ribeirão
Conversão de Tempo Especial em Tempo Comum Após a EC 103/2019: Impactos na Prática Previdenciária
RAFAEL GABARRA Advogado especialista em Direito Processual Civil e Previdência Social Resumo A Emenda Constitucional nº 103/2019 trouxe profundas alterações no sistema previdenciário brasileiro, especialmente em relação à conversão de tempo especial em tempo comum. A possibilidade de conversão, anteriormente assegurada pela Lei nº 8.213/91 e pelo Decreto nº 3.048/99, sofreu impactos
Recebimento de pensão por morte e aposentadoria e aplicação do teto remuneratório
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto