A prevalência dos interesses do menor mesmo que exista plano de saúde não pode ser relegado ao oblívio em detrimento dos interesses da criança, evitando-se, de consequência, prejuízos advindos em tratamento intensivo de saúde. Segundo noticia o Informativo Migalhas – 06/07 – a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus (HC) impetrado

Voltaire Marensi Advogado e Professor A atualização do mercado de seguros não se cinge apenas à criação de normas mais modernas voltadas para novos fatos sociais que evoluem ao sabor de novos tempos, buscando à atualização de técnicas mais sofisticadas, que deverão ser lançadas pelos players do mercado com inovações de produtos mais arrojados