Aspectos Específicos do Seguro de Resp. Civil
Como prometido faço nesta crônica os últimos comentários em relação aos Aspectos Específicos do Seguro de Responsabilidade Civil previstos no Capítulo III, artigos 10º a 25, arrematando com as Disposições Finais da Circular Susep nº 637, de 27/07/2021. Este Capítulo cuida dos seguros de RC D&O; do Seguro de Responsabilidade Civil Geral
Prosseguimento dos Comentários da Novel Circular Susep
PARTE DOIS. Prosseguindo nos comentários da Circular Susep nº 637, de 27/07/2021, como me propus na minha última crônica, pretendo discorrer o que trata o Capítulo II que normatiza os “Aspectos Gerais” do Seguro de Responsabilidade Civil. Assim como estabelece as Disposições Gerais do Seguro, artigo 757 do Código Civil, no seguro de responsabilidade
A Prevalência dos Interesses do Menor e o Plano de Saúde
A prevalência dos interesses do menor mesmo que exista plano de saúde não pode ser relegado ao oblívio em detrimento dos interesses da criança, evitando-se, de consequência, prejuízos advindos em tratamento intensivo de saúde. Segundo noticia o Informativo Migalhas – 06/07 – a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus (HC) impetrado
Os Desafios do Mercado Segurador
Voltaire Marensi Advogado e Professor A atualização do mercado de seguros não se cinge apenas à criação de normas mais modernas voltadas para novos fatos sociais que evoluem ao sabor de novos tempos, buscando à atualização de técnicas mais sofisticadas, que deverão ser lançadas pelos players do mercado com inovações de produtos mais arrojados
Penhora On Line dos Planos de Previdência Privada
Voltaire Marensi Advogado e Professor Na minha última crônica falei sobre a impenhorabilidade do seguro de vida extensivo ao seguro de pessoas e seus correlatos como foi o caso de uma indenização em decorrência do seguro DPVAT, oportunidade na qual fiz uma extensão no que tange aos planos de previdência privada. Ali lancei
A Solidariedade e a Ausência de Comunicação nos Seguros
Voltaire Marensi Advogado e Professor Nos contratos de seguro de um modo geral, a solidariedade e a ausência de comunicação prévia do segurado em relação ao atraso no pagamento do prêmio, aparentemente não guardam qualquer relação no que tange à indenização devida pela seguradora, ou operadora, ou intermediária (administradora) de planos de