Prosseguimento dos Comentários da Novel Circular Susep
PARTE DOIS. Prosseguindo nos comentários da Circular Susep nº 637, de 27/07/2021, como me propus na minha última crônica, pretendo discorrer o que trata o Capítulo II que normatiza os “Aspectos Gerais” do Seguro de Responsabilidade Civil. Assim como estabelece as Disposições Gerais do Seguro, artigo 757 do Código Civil, no seguro de responsabilidade
A Prevalência dos Interesses do Menor e o Plano de Saúde
A prevalência dos interesses do menor mesmo que exista plano de saúde não pode ser relegado ao oblívio em detrimento dos interesses da criança, evitando-se, de consequência, prejuízos advindos em tratamento intensivo de saúde. Segundo noticia o Informativo Migalhas – 06/07 – a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus (HC) impetrado
Os Desafios do Mercado Segurador
Voltaire Marensi Advogado e Professor A atualização do mercado de seguros não se cinge apenas à criação de normas mais modernas voltadas para novos fatos sociais que evoluem ao sabor de novos tempos, buscando à atualização de técnicas mais sofisticadas, que deverão ser lançadas pelos players do mercado com inovações de produtos mais arrojados
Penhora On Line dos Planos de Previdência Privada
Voltaire Marensi Advogado e Professor Na minha última crônica falei sobre a impenhorabilidade do seguro de vida extensivo ao seguro de pessoas e seus correlatos como foi o caso de uma indenização em decorrência do seguro DPVAT, oportunidade na qual fiz uma extensão no que tange aos planos de previdência privada. Ali lancei
A Solidariedade e a Ausência de Comunicação nos Seguros
Voltaire Marensi Advogado e Professor Nos contratos de seguro de um modo geral, a solidariedade e a ausência de comunicação prévia do segurado em relação ao atraso no pagamento do prêmio, aparentemente não guardam qualquer relação no que tange à indenização devida pela seguradora, ou operadora, ou intermediária (administradora) de planos de