Miguel Horvath Junior Livre Docente em Direito Previdenciário, Doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Previdenciário, todos pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Especialista em Direito Processual Civil pela UniFMU; Procurador Federal; Professor da PUC-SP; Autor de obras jurídicas. São José dos Campos/SP, Brasil. E-mail: miguelhorvathjr@uol.com.br   Carla Caroline Lopes Andrade Mestranda em

Fabrício Barcelos Vieira Especialista em Direito Previdenciário. Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Franca/SP.     Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos legais e práticos do benefício previdenciário denominado auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Trata-se de uma prestação de natureza indenizatória,

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Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto

Auditores identificaram problemas em benefícios como Salário Maternidade Urbano e BPC. Alertas sobre vulnerabilidades no processo já constavam de relatório de 2020. Um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) identificou em 2022 um aumento de mais de quatro vezes no número de indeferimentos automáticos de benefícios do INSS, como Salário Maternidade

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