O INSS Pode Descontar o Imposto de Renda do Meu Benefício por Incapacidade?

Flávio da Silva Azevedo Junior

Advogado, especialista em direito do trabalho e Previdenciário (INSS e RPPS)

 

Quem recebe ou recebeu algum beneficio do INSS, sabe que o desconto do Imposto de renda é realizado de forma automatizada pela autarquia federal.

Ocorre que não raras vezes o INSS realiza o desconto em benefícios que deveriam estar livre desta incidência.

Por isso, se você esteve ou ainda está em gozo do beneficio por incapacidade temporária (auxilio doença), auxilio acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente decorrente de acidente em serviço (aposentadoria por invalidez acidentário), saiba que o seu beneficio está isento do desconto do imposto de renda.

A lei 8541/92 e portaria 992/22 apresentam-se de forma clara a esse respeito, não havendo duvidas quanto à ilegalidade de eventual desconto relacionada a esse tributo.

Essa regra também se aplica aos servidores públicos do regime próprio, ou seja, os Institutos de Previdência dos Servidores estão igualmente impedidos de realizarem a dedução do imposto.

É importante lembrar, entretanto, que a isenção do imposto de renda se aplica exclusivamente aos benefícios já mencionados, não se estendendo a outras rendas tributáveis, que nessa hipótese sofrerão a incidência normalmente.

Nesse sentido, esteja alerta aos descontos realizados em seu beneficio e caso tenha identificado a existência de desconto do imposto de renda nos últimos cinco anos, busque auxilio de um advogado especialista em direito previdenciário e requeira a restituição dos valores.