Novo Marco regulatório dos seguros no Brasil
Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal
Negociações sindicais no Brasil
Gisele leite Doutora em Direito; Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Juridicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal
O Jogador de Futebol e o Regime Próprio
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto
A Reconfiguração do Poder Normativo da Susep na LCS
Voltaire Marenzi Advogado e Professor. Tratar do que projeta fazer a Superintendência de Seguros Privados com o advento da recente Lei do Contrato de Seguro, a meu sentir, é projetar uma inauguração ligada a uma fase inédita e audaciosa de reestruturação do sistema securitário brasileiro. Embora a nova lei seja frequentemente analisada sob
Suspeição no STF
Gisele Leite Doutora em Direito; Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Juridicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal
O Servidor que Tem um Cargo de Fonoaudiólogo e Outro de Bioquímico Pode Receber Duas Aposentadorias no Regime Próprio?
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária
A Má- Fé que inviabiliza o Pagamento da Indenização Securitária
Voltaire Marenzi Advogado e Professor Em entrevista, ontem, 01/12/2025, concedida perante a Rádio Justiça, tema que ora aproveito para discorrer, foi-me apresentado para comentar tema imbricado e sugerido neste ensaio, relativo a uma sentença proferida por um juiz titular da 4ª Vara Cível, Regional VII-de Tatuapé, oriunda do Tribunal de Justiça de
Indicações ao STF rejeitadas
Gisele leite Doutora em Direito; Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Juridicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal
BPC/LOAS para Crianças Autistas: Como Garantir os Direitos e Superar as Barreiras do INSS
Mariane Ferraz Alves Advogada. Pós-graduada em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Planejamento Previdenciário. Especialista em Benefícios do INSS. mariane.ferraz@yahoo.com.br Resumo: O presente artigo analisa os principais desafios enfrentados pela advocacia e pelas famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destacando as barreiras administrativas e
A Sub-rogação e institutos afins na Nova Lei de Seguros
Voltaire Marenzi. Advogado e Professor. A sub-rogação no direito civil é a substituição de uma pessoa (credor) por outra (terceiro) em uma relação jurídica, como uma dívida, onde o terceiro paga o credor original e assume seus direitos, garantias e ações, sem extinguir a obrigação para o devedor, que passa a dever