Polêmicas na implantação da Reforma Tributária brasileira
Gisele Leite
Resumo: A Emenda Regimental 53/2026 do Superior Tribunal de Justiça instituiu a obrigatoriedade de um resumo no início de toda petição inicial e recurso dirigido ao tribunal, contendo fatos, fundamentos jurídicos, pedidos, decisões contestadas e leis invocadas. A medida busca agilizar a triagem processual e otimizar os julgamentos virtuais. As principais alterações introduzidas incluem: Resumo Obrigatório (Art. 343-A): Toda petição inicial de ações originárias e peça de recurso (como REsp, AREsp e Habeas Corpus) deve começar com uma síntese. Conteúdo do Resumo: Deve especificar os fundamentos de fato e de direito, os pedidos, o teor da decisão questionada (se houver) e os dispositivos legais invocados. Julgamentos Virtuais: A emenda amplia e clarifica os procedimentos e prazos para manifestações das partes nos ambientes virtuais assíncronos
Resumo: A reforma tributária brasileira gerou polêmicas profundas por alterar a distribuição de carga entre setores, centralizar a arrecadação e ameaçar benefícios fiscais regionais. As maiores divergências giram em torno do aumento da carga sobre serviços, regras do novo IVA, Comitê Gestor, Imposto Seletivo e regimes diferenciados
- Aumento da Carga sobre o Setor de Serviços
Como o modelo de IVA Dual (CBS e IBS) foca na não cumulatividade plena e reduz o acúmulo de créditos, o setor de serviços — que é o maior empregador e tem pouca base de insumos para abatimento de créditos — argumenta que sua carga tributária pode aumentar significativamente em comparação ao sistema antigo.
- O Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”)A inclusão do Imposto Seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente gerou debates intensos. Políticos e empresários discutem quais itens devem entrar na lista e o impacto econômico em cadeias produtivas específicas, como bebidas açucaradas, mineração e combustíveis.
- Exceções e Regimes Diferenciados
As discussões no Congresso sobre a inclusão de exceções (como alíquotas reduzidas ou isenções para profissionais liberais, medicamentos, transportes e educação) criaram um cabo de guerra. Enquanto determinados setores exigem tratamento especial, especialistas alertam que muitas exceções aumentam a alíquota-padrão geral para compensar a arrecadação.
Exceções e Tratamentos Diferenciados: Houve intensos debates no Congresso sobre quais setores teriam alíquotas reduzidas (como saúde, educação e transportes) ou isenções. A criação das “listas de exceções” gera disputas judiciais, lobby intenso e críticas sobre o aumento da alíquota padrão para compensar os benefícios concedidos a setores específicos.
Imposto Seletivo (“Imposto do Pecado”): A tributação extra de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas, etc.) causou atrito com as indústrias fabricantes e produtores agrícolas, que debateram arduamente os limites e os itens que entrariam na lista.
Autonomia do Comitê Gestor: A forma de gestão, arrecadação e distribuição do IBS (o imposto de estados e municípios) gerou embates sobre a autonomia local. A centralização dessas decisões na figura do Comitê Gestor causa insegurança jurídica e desconforto aos governadores e prefeitos.
Palavras-chave: Direito Tributário Nacional. Código Tributário Nacional. Reforma Tributária no Brasil. Carga tributária. Constituição Federal brasileira de 1988.
A implantação da Reforma Tributária (Emenda Constitucional 132/2023) no Brasil enfrenta polêmicas centrais como a definição da alíquota padrão do IVA (que pode ficar entre 26% e 30%), o fim dos incentivos da guerra fiscal, e os impactos nos setores de serviços e saúde, que historicamente pagavam menos tributos e temem aumento de carga.
A transição e a regulamentação do novo sistema envolvem debates intensos:
Alíquotas e Exceções: Para acomodar pedidos de diferentes setores, a reforma criou muitas exceções (como reduções para medicamentos e inclusão de itens na cesta básica). Economistas alertam que essas concessões obrigam o governo a elevar a alíquota padrão para compensar a arrecadação.
Imposto Seletivo (IS): O chamado “imposto do pecado”, criado para taxar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente (como cigarros e bebidas), gera debates sobre quais itens devem entrar na lista e o peso na cadeia produtiva.
Autonomia de Estados e Municípios: A centralização do Conselho Federativo para gerir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) gera atritos. Estados e prefeituras temem perder autonomia sobre suas arrecadações e poder de barganha para atrair empresas.
Guerra Fiscal e Estoques: O encerramento gradual dos benefícios fiscais estaduais desagrada regiões que dependiam dessa ferramenta. Além disso, as regras de transição para compensação de créditos tributários sobre estoques existentes geram dúvidas e disputas jurídicas.
Eis as principais polêmicas e críticas:
Exclusão dos ultraprocessados do Imposto Seletivo
Uma das críticas mais contundentes à reforma tributária é a exclusão dos alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo. Embora esses produtos sejam reconhecidamente prejudiciais à saúde, contribuindo para a morte de mais pessoas do que homicídios, acidentes de trânsito e tumores de mama e próstata, eles não fazem parte da lista de itens que pagarão o “imposto do pecado”.
Estudos mostram que alimentos ultraprocessados estão associados a diversas doenças, incluindo obesidade, diabetes, hipertensão e doenças cardiovasculares.
Assim, a falta de uma tributação mais alta sobre esses produtos pode perpetuar o consumo elevado e os problemas de saúde decorrentes, sobrecarregando o sistema de saúde pública e aumentando os custos sociais.
Tributação das carnes
A isenção de tributos para carnes, peixes e outros produtos da cesta básica[1] também gerou debates intensos. Por um lado, a medida visa tornar esses alimentos mais acessíveis, especialmente para famílias de baixa renda.
Por outro lado, críticos apontam que a isenção pode ter um impacto fiscal significativo e questionam a priorização de proteínas animais em detrimento de outros itens igualmente essenciais.
Estimativas do governo indicam que a inclusão desses produtos na cesta básica aumentará a alíquota geral dos tributos em 0,53 ponto percentual, o que pode ser visto como uma concessão política para atender demandas populares.
Além disso, houve críticas sobre o impacto dos lobbies e interesses políticos na aprovação dessas isenções. Conforme reportado, a inclusão das carnes na cesta básica foi influenciada por uma movimentação estratégica do PL de Bolsonaro, que contou com o apoio da bancada do agronegócio.
Essa ação foi vista como um esforço para pressionar o governo Lula e obter vantagens políticas e econômicas, refletindo a força dos lobbies no processo legislativo.
Isenção para armas e munições
Outro ponto controverso é a exclusão de armas e munições do Imposto Seletivo. Apesar de serem produtos que geram preocupações de segurança pública, esses itens não se incluem na lista de produtos com tributação extra.
Essa decisão recebeu amplas críticas, especialmente considerando o potencial de redução da carga tributária sobre armas com a extinção do IPI prevista para 2027.
Imposto sobre carros elétricos e apostas
O texto final da reforma incluiu carros elétricos no Imposto Seletivo, juntamente com bebidas alcoólicas, refrigerantes, cigarros e apostas.
A diferenciação das alíquotas para esses veículos será com base em critérios como potência, eficiência energética e emissão de poluentes.
Além disso, apostas físicas e virtuais, como loterias e fantasy games, também sofrerão tributação, o que levanta preocupações sobre o impacto no consumo e na indústria de entretenimento.
A reforma tributária aprovada pela Câmara dos Deputados representa um passo significativo na direção da simplificação e modernização do sistema tributário brasileiro.
Com a proposta seguindo para o Senado, ainda há espaço para ajustes e discussões adicionais. No entanto, as mudanças aprovadas até agora indicam um esforço para tornar a tributação mais justa e eficiente, beneficiando tanto consumidores quanto empresas.
A exclusão dos alimentos ultraprocessados do Imposto Seletivo, a isenção de tributos para carnes e a não inclusão de armas e munições no imposto adicional destacam áreas de controvérsia que refletem as complexas negociações políticas envolvidas na aprovação da reforma.
É essencial que o debate continue e que se considerem medidas adicionais para garantir que a tributação reflita não apenas a necessidade de simplificação e eficiência, mas também a promoção de uma sociedade mais saudável e segura.
Com a reforma tributária, os adiantamentos (pagamentos antecipados) passaram a ser considerados fatos geradores para o IBS, CBS e IS. O fornecedor deve emitir uma Nota Fiscal de Débito com finalidade “06 = Pagamento Antecipado”, recolhendo os tributos imediatamente no ato do pagamento.
As principais regras e procedimentos para a emissão e controle desse documento são:
Obrigação Fiscal: A emissão da Nota Fiscal de Débito (tipo 06) é obrigatória. Os impostos são calculados sobre o valor pago na parcela e com as alíquotas vigentes na data do adiantamento.
Compensação na Entrega: Quando o bem ou serviço for efetivamente entregue, o fornecedor emitirá a Nota Fiscal definitiva da operação.
Nesta nova nota, é obrigatório referenciar a chave de acesso da nota fiscal de adiantamento anterior usando o grupo, permitindo deduzir o imposto que já foi pago.
Cancelamento/Estorno: Se a entrega do produto ou serviço não se concretizar, o fornecedor deve transmitir o evento de “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado” para possibilitar a apropriação de crédito dos tributos já recolhidos.
Impacto Financeiro: Como os impostos passam a ser recolhidos antes da entrega, as empresas precisam de maior controle de capital de giro e revisão do planejamento financeiro.
Apesar das mudanças na sistemática de emissão das notas fiscais eletrônicas, o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) não sofrerá alterações imediatas.
Segundo a Nota Técnica, as adequações ao DANFE ainda estão em estudo e devem ser objeto de uma nova Nota Técnica, a ser publicada em momento oportuno.
Até lá, os contribuintes devem continuar emitindo o DANFE nos moldes atuais, com destaque para o preenchimento correto da finalidade da nota fiscal, especialmente nos casos de faturamento antecipado.
Com a Reforma Tributária, as notas fiscais passam a ser elementos estruturantes do próprio cálculo do imposto, exigindo a adaptação dos sistemas para o destaque obrigatório do IBS e da CBS.
A implementação traz um novo padrão nacional, novos códigos tributários e multas rigorosas para o cancelamento incorreto ou preenchimento de campos vazios.
Emitir notas fiscais com a reforma tributária exige adaptar seu sistema ERP ou emissor para incluir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços).
Na prática, o contribuinte precisará atualizar seus cadastros de produtos/serviços e alinhar a tributação conforme o layout nacional.
Os objetivos da reforma tributária brasileira são simplificar o sistema, reduzir o “efeito cascata” na cadeia produtiva, dar mais transparência aos consumidores e promover o crescimento econômico e a justiça social.
Os pilares para alcançar essas metas incluem:
Simplificação e Unificação: Substituição de cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um modelo de IVA dual, composto pela CBS (federal) e pelo IBS (estadual e municipal), além da criação do Imposto Seletivo (IS).
Fim da Cumulatividade: Garantia do crédito integral dos impostos pagos nas etapas anteriores da cadeia de produção, eliminando a cobrança de imposto sobre imposto.
Tributação no Destino: Mudança na arrecadação, que passa a ser destinada ao local onde o produto ou serviço é consumido, reduzindo a chamada “guerra fiscal” entre estados e municípios.
Segurança Jurídica: Redução da complexidade e da quantidade de obrigações acessórias, diminuindo o alto volume de litígios e o tempo gasto pelas empresas para pagar impostos.
Transparência: Clareza sobre os tributos destacados nos preços e cupons fiscais, permitindo que o cidadão saiba exatamente quanto paga de imposto
No modelo atual os tributos incidem na origem, nos municípios e estados fornecedores de bens e serviços, o que concentra a arrecadação nos estados mais ricos e desenvolvidos e aumenta a desigualdade regional.
A reforma promove a tributação no destino, destinando a arrecadação aos estados em que estão localizados os consumidores, beneficiando os estados e municípios menos desenvolvidos e redistribuindo receitas, diminuindo, assim, as desigualdades regionais.
Referências
DE SANTI, Eurico Marcos Diniz. Análise e Comentários Sobre a Reforma Tributária do Brasil. São Paulo: FGV Direito SP, 2025.
LIMA NETO, Manoel Cavalcante de. (Coordenação) Estudos sobre a Reforma Tributária Brasileira. São Paulo: Dialética, 2025.
MACHADO SEGUNDO, Hugo de Brito. Reforma Tributária Comentada e Comparada: Emenda Const. 132 de 20 de dezembro de 2023. 3ª edição. São Paulo: Atlas; Rio de Janeiro: Grupo Gen, 2026.
ROBLEDO, Heron. A Reforma Tributária Brasileira. São Paulo: UICLAP, 2025.
SHINGAI, Thaís Romero Veiga; VASCONCELOS, Breno Ferreira Martins. Manual da Reforma Tributária. São Paulo: Atlas; Rio de Janeiro: Grupo Gen, 2025.
[1]O conceito de Cesta Básica Nacional na reforma tributária brasileira foi formalizado pela Lei Complementar 214/2025 (regulamentadora da Emenda Constitucional 132/2023). Trata-se de uma categoria jurídica uniforme que garante a alíquota zero de impostos (IBS e CBS) sobre alimentos essenciais em todo o país, combatendo a regressividade fiscal e protegendo o poder de compra das famílias. Pilares do Novo Conceito:
Padronização Nacional: Acaba com a antiga guerra fiscal e as listas de isenção que variavam de acordo com cada estado ou município.
Segurança Alimentar e Cultural: A composição baseia-se nas diretrizes do Ministério da Saúde, priorizando alimentos in natura ou minimamente processados e respeitando as tradições e a diversidade regional.
Equidade Social: Foca a desoneração nos itens que compõem a base da dieta das populações de menor renda, excluindo itens de luxo.
A reforma dividiu os benefícios fiscais sobre alimentos em categorias específicas para equilibrar o impacto social e a saúde pública: Alíquota Zero: Isenção total dos novos tributos. Inclui uma lista específica de itens essenciais como arroz, feijão, raízes/tubérculos, café, manteiga, margarina e leites/fórmulas infantis.
Alíquota Reduzida: Itens da “cesta estendida” que contam com um desconto de 60% na carga tributária. Envolve alimentos como massas, óleos vegetais, queijos, e alguns crustáceos e moluscos.
Sobretaxa (Imposto Seletivo): Produtos considerados prejudiciais à saúde, como bebidas adoçadas e alimentos ultraprocessados com altos teores de sódio e açúcar, sofrem incidência de impostos mais altos para desestimular o consumo.