O Respeito à Democracia como Preliminar Unânime de Mérito a todos os Brasileiros

No Processo Civil há questões preliminares que não se confundem com o mérito propriamente dito. Antes de julgar o pedido da parte que entra na Justiça, precisa se buscar uma unanimidade, podemos dizer assim, a respeito da existência das condições da ação (como o interesse de ir à juízo) e dos pressupostos processuais (como a inexistência de ação idêntica já correndo na Justiça).
Vejamos sob esse aspecto o pleito eleitoral. É fundamental que antes de discutirmos o mérito, se é justa ou não a opção dos brasileiros por quem ganhou, que TODAS AS PARTES DEFENDAM A DEMOCRACIA.

Venceu um dos lados da disputa, por uma diferença de 2 milhões de votos (50,90% dos votos válidos). Foi declarado vencedor pelo TST e reconhecido por todo o mundo como representante a ocupar a cadeira da Presidência da República. Como não foi reconhecido ainda pelo presidente atual, vencido na disputa? Isso cria um clima de animosidade indesejável. Vejam o fechamento das estradas pelos caminhoneiros e a dificuldade de circulação pelas vias. O vencido deveria ser o primeiro a se manifestar pedindo para que fossem desobstruídas as vias, para que a normalidade democrática seguisse o seu espaço. Isso sem contar a questão perigosa da PRF fazendo operação padrão no dia da votação no nordeste, causando embaraços a quem foi autorizado a votar sem custos de deslocamento. Isso precisa ser investigado pelo TSE, como será feito disse o Ministro Alexandre de Moraes, que manteve as regras da disputa eleitoral para evitar qualquer alegação de nulidade. Enfim, precisamos cuidar da democracia e isso não tem lado!

TODOS precisam enxergar a gravidade destas situações narradas. Ah mas é injusto o ex-presidente voltar ao poder. Mas isso é mérito, isso é da votação, isso é da disputa eleitoral; a preliminar é: todos tiveram acesso às urnas, não houve fraude, quem falou em suposta fraude nunca mais voltou ao tema. Então precisamos separar as coisas. Precisamos separar as preliminares do mérito propriamente dito do processo.

Fernando Rubin
Doutor e Professor