Mudanças nas Sustentações Orais têm Provocado Problemas no STJ

FONTE: MIGALHAS

 

Ao que parece algum ajuste precisa ser feito na questão das novas possibilidades de sustentações orais no STJ.

A mudança no Estatuto da Advocacia neste ano, pela lei 14.365/22, possibilitou ao advogado o direito de sustentação em agravo interno ou regimental em sede de recurso especial.

Ocorre que as novas possibilidades causaram uma enxurrada de pedidos para sustentação oral nas sessões, provocando nítido problema que vem sendo contraproducente para o trabalho.

Os ministros, reiteradamente, demonstram respeito pelas alegações orais dos advogados, porém, a reclamação de todos é que, da forma como está, não é factível.

Nas questões criminais é ainda pior. O problema tornou-se insolúvel, sendo que um dia de sessão já chegou a ter 45 sustentações orais.

O ministro Sebastião Reis Jr., diante da do imbróglio, suplicou por consciência, afirmando que cada um dos ministros recebe em média 260 processos por semana. “Não é bom nem para a advocacia, nem para a magistratura”, pontuou.

Nesta terça-feira, 18, aconteceu mais um episódio: um caso de agravo em recurso especial foi retirado da pauta presencial e retornado para a pauta virtual. O advogado, que vem a ser o ex-presidente do CFOAB, Ophir Cavalcante Junior, questionou o fato e pediu para fazer sustentação oral, a qual foi negada pelos ministros seguindo o Regimento Interno.

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que não há sustentação oral em agravo interno em recurso especial e disse que a OAB, tentando representar os melhores interesses dos advogados, “fez aprovar e conseguiu aprovar” uma lei que “ampliou em demasia” as sustentações orais.

“Mas não a ponto de sermos obrigados a ouvir sustentação oral em agravo interno em recurso especial”, acrescentou.

O advogado, então, disse que estava “lutando pela ampla defesa”. Ministro Cueva sentenciou que ele estava “lutando por uma expansão indevida das sustentações orais que inviabilizaria completamente os tribunais”. “Mas está na lei”, complementou.

Regimento interno

Segundo a nova redação do artigo 160 do Regimento Interno do STJ, as partes terão 15 minutos cada para a sustentação oral nos julgamentos de agravo interno. As exceções continuam disciplinadas no artigo 159, e o prazo da sustentação oral nas ações penais originárias continua sendo de uma hora.

Nos processos penais em geral, de acordo com a emenda regimental, o prazo para a sustentação oral em julgamento de agravo regimental é de cinco minutos.

Outra mudança da Emenda Regimental 41/22 diz respeito à realização das sustentações orais em sessão virtual.

O Título III-A do Regimento interno do STJ prevê que as sustentações orais e os memoriais podem ser encaminhados por meio eletrônico, após a publicação da pauta em até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.

Em agosto, o STJ implementou ferramenta tecnológica para o envio de sustentações orais nas sessões virtuais de julgamento, de forma que, atualmente, não há mais a retirada do processo da pauta virtual no caso de pedido de sustentação oral ou de uso da palavra para esclarecimento.