A Indenização por Perda Total do Bem
A polêmica envolvendo a indenização por perda total do bem segurado, não é de hoje. No recurso especial nº 1.955.422/PR, hoje publicado, Relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, vencido o Ministro Raul Araújo, a Quarta Turma do STJ, entendeu por maioria, o retorno dos autos a origem para que seja apurado o prejuízo decorrente da
O Juiz Penal e a Teoria da Dissonância Cognitiva
No final dos anos cinquenta do século passado, o psicólogo norte-americano Leon Festinger formulou e desenvolveu a Teoria da Dissonância Cognitiva, importantíssima contribuição da Psicologia para outras áreas do conhecimento humano, incluindo o Direito. Professor nas universidades de Iowa, Rochester, Minnesota, Stanford e Michigan e no Instituto Tecnológico de Massachusetts,
A Alienação dos Idosos nos Seguros
Depois de ver e ler no sítio do Segs a divulgação de um projeto de lei sob número 2.002/19, que pretende alterar o Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor, lembrei que há pouco tempo, vale dizer, precisamente, no dia 12 deste mês, a Lei da Alienação
Modernização, Desenvolvimento e Fortalecimento do Seguro
Desta vez a Superintendência de Seguros Privados – Susep -, em meu entender, somente sob o ponto de vista formal, procedeu com acerto ao exarar a Resolução CNSP nº 431, de 12 de novembro de 2021. A uma, porque respeitou dentro do princípio da hierarquia das leis o que prevê o inciso VII, do
Vigência e Renovação do Seguro de Pessoas
Em minha última crônica me manifestei sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas, que é objeto de minuta da Circular Susep em sede de audiência pública. Lá tratei, entre outros comentários, dos Riscos excluídos previstos nos artigos 24 a 27, especificamente no
Riscos Excluídos da Minuta de Circular de Seguros de Pessoas
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – colocou em audiência pública minuta de Circular que dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas. A Circular inicia, de um modo abrangente determinando regras gerais expostas quer no Código Civil,
O Suicídio na Pandemia
Tema que foi objeto de muitos escritores, de vez que se trata de uma matéria tormentosa em matéria de prova, o suicídio sempre despertou uma especulação crescente em sede de contrato de seguro. Pois bem. Gostaria de não passar in albis em relação ao assunto na véspera do feriado de finados. Ontem, domingo, dia
Aspectos Específicos do Seguro de Resp. Civil
Como prometido faço nesta crônica os últimos comentários em relação aos Aspectos Específicos do Seguro de Responsabilidade Civil previstos no Capítulo III, artigos 10º a 25, arrematando com as Disposições Finais da Circular Susep nº 637, de 27/07/2021. Este Capítulo cuida dos seguros de RC D&O; do Seguro de Responsabilidade Civil Geral
Prosseguimento dos Comentários da Novel Circular Susep
PARTE DOIS. Prosseguindo nos comentários da Circular Susep nº 637, de 27/07/2021, como me propus na minha última crônica, pretendo discorrer o que trata o Capítulo II que normatiza os “Aspectos Gerais” do Seguro de Responsabilidade Civil. Assim como estabelece as Disposições Gerais do Seguro, artigo 757 do Código Civil, no seguro de responsabilidade
A Novel Circular da Resp. Civil
Quando me deparo com o advento de uma nova Circular ou, então, de uma Resolução normativa emanada pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP -, me assalta um certo receio que não chega e, absolutamente, não se enquadra na hipótese de qualquer temor reverencial. Explico melhor. O temor reverencial, por exemplo, é aquele temor que o filho