Flávio da Silva Azevedo Junior Advogado, especialista em direito do trabalho e previdenciário (INSS e RPPS)   No apagar das luzes de 2025, às vésperas do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal consolidou uma das mais severas injustiças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). A votação foi

Bruno Sá Freire Martins servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária

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FONTE: TCU   RESUMO TCU avaliou o tratamento de recursos administrativos, tendo em vista o aumento da quantidade de casos e do tempo de resolução. O relatório demonstrou falta de capacidade operacional dos órgãos responsáveis e de procedimentos para monitorar a qualidade dos julgados, entre outros pontos. O principal efeito é a