O Regimento Interno dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB: Uma Análise Crítica
Raylson Costa de Sousa Advogado, Pós-graduando em Processo Civil na PUC-MG, Membro efetivo da Comissão de Processo Civil da OAB/MG, 1º suplente da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Uberaba (MG) 2022-2027 Idealizador do projeto JurisTED A composição dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB
A indispensável atualização da responsabilidade civil no projeto do Código Civil
Isabel Gallotti Ministra do STJ Nelson Rosenvald Parecerista/advogado. Foi Procurador de Justiça do MP/MG. Pós-Dout Univ. de Coimbra e Roma Tre. Dr. Direito Civil PUC/SP. Presidente Emérito do IBERC. Patrícia Carrijo Vice-presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e também é a atual presidente da Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego). Atualmente, o Projeto
A Licença sem Remuneração e o Tempo de Serviço Público
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto
O Papel dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB na Construção dos Parâmetros da Publicidade Jurídica
Raylson Costa de Sousa Advogado, Pós-graduando em Processo Civil na PUC-MG, Membro efetivo da Comissão de Processo Civil da OAB/MG, 1º suplente da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Uberaba (MG) 2022-2027, Idealizador do projeto JurisTED. A presença de advogados nas redes sociais tornou-se quase
Acareações vindouras
Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Portal Investidura, Letras
Controvérsias do Direito Contemporâneo mundial
Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Portal Investidura, Letras
Nova Lei de Seguros: Aspectos Processuais
Gustavo Filipe Barbosa Garcia Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do
ChatGPT na advocacia: Ferramenta ou Armadilha?
Raylson Costa de Sousa Advogado, Pós-graduando em Processo Civil na PUC-MG, Membro efetivo da Comissão de Processo Civil da OAB/MG, 1º suplente da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente de Uberaba (MG) 2022-2027, Idealizador do projeto JurisTED. A inteligência artificial (IA) tem promovido uma verdadeira transformação na
Fui Professor Vinculado a Regime Próprio, esse Tempo Conta como Magistério no Regime em que vou me Aposentar?
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto
Contribuição de baixa renda ao INSS: é possível corrigir depois?
Dr. Alexandre Triches Advogado e professor Muita gente sem emprego e que decide contribuir com o INSS no percentual de 5% sobre o salário-mínimo, destinada ao chamado segurado facultativo de baixa renda, enfrenta problemas por não saber, à época do recolhimento, sobre a necessidade de inscrição atualizada no Cadastro único para programas