Gisele leite Doutora em Direito; Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Juridicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal

Mariane Ferraz Alves Advogada. Pós-graduada em Direito Previdenciário. Pós-graduada em Planejamento Previdenciário. Especialista em Benefícios do INSS. mariane.ferraz@yahoo.com.br       Resumo: O presente artigo analisa os principais desafios enfrentados pela advocacia e pelas famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), destacando as barreiras administrativas e

 Voltaire Marenzi.  Advogado e Professor.       A sub-rogação no direito civil é a substituição de uma pessoa (credor) por outra (terceiro) em uma relação jurídica, como uma dívida, onde o terceiro paga o credor original e assume seus direitos, garantias e ações, sem extinguir a obrigação para o devedor, que passa a dever

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária

Gisele Leite Doutora em Direito; Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Juridicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal

Gisele Leite Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das

Flávio da Silva Azevedo Junior Advogado, especialista em direito do trabalho e previdenciário (INSS e RPPS)   No apagar das luzes de 2025, às vésperas do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal consolidou uma das mais severas injustiças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). A votação foi

VOLTAIRE MARENZI ADVOGADO e PROFESSOR O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 2º mandamento de Eduardo Couture.    Estive pensando sobre o que decidiu, por unanimidade, os ministros componentes da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, por ocasião do julgamento do Recurso Especial sob número 2.130.908, que

Bruno Sá Freire Martins servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária