Por um direito fundamental à desconexão do trabalho em feriados: o bom caminho da Portaria MTE nº 3.665/2023
Guilherme Guimarães Feliciano Professor associado III da USP e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entre 2017 e 2019. Conselheiro Nacional de Justiça (2024-2026). A Portaria MTE nº 3.665/2023, que
A Atual Previdência Complementar que não Guarda sua Origem
Voltaire Marenzi. Advogado e Professor. A previdência complementar no Brasil nasceu como um instituto de índole privada, com vocação contratual, liberdade de adesão e complementariedade em relação ao regime geral da previdência social (RGPS). Aliás, sua regulamentação à época foi um desafio para que guardasse uma similitude, por incrível que pareça, com as
Feriado Local – Comprovação da Ocorrência – Considerações Sobre a Lei 14.939/2024
Gustavo Filipe Barbosa Garcia Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do
Juizados especiais federais: desafio ao acesso à justiça e o processo justo nas lides previdenciárias
Andreia Lima Cerqueira de Hamburgo Advogada/OAB-BA, Bacharel em História, Pós-graduada em Direito Administrativo pelo CEJAS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Especcial Jus, Diretora Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Brasileiro /IBDP Resumo: O presente artigo traz como problema o questionamento se os operadores do direito estão preparados para os desafios processuais