Interessante questão se encontra estampada no Informativo Migalhas de hoje, 21/12/2021, em um caso que se pode acoimar, no mínimo, de curioso nestes tempos de teletrabalho na reforma promovida na CLT, especificamente no que diz respeito ao seu artigo 75-B, vazado nos seguintes termos: Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das