Revisão da Vida Toda – Embargos de Declaração do INSS
A anulação do acórdão que reconheceu o direito de aposentados a optarem pela regra previdenciária que lhes for mais favorável; caso não seja reconhecida a nulidade, o instituto requer a modulação dos efeitos, de forma que a tese fixada pelos ministros não se aplique a benefícios previdenciários já extintos, a decisões transitadas em julgado que negaram o direito à revisão da vida toda e a diferenças no pagamento de parcelas de benefícios quitadas antes da publicação do acórdão.
O placar estava em quatro votos a favor de modular os efeitos da decisão e em três para acolher o pedido do INSS e anular o acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A favor da modulação, votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator do processo, modulação a partir do acórdão do STF em 2022), ministras Rosa Weber (hoje aposentada – modulação a partir do acórdão do STJ em 2019), acompanhada de Cármen Lúcia e Edson Fachin. Já a favor da anulação do acórdão proferido pelo STJ em razão de inobservância da regra da reserva do plenário – art. 97 CF, votou o ministro Cristiano Zanin, que foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
O destaque – enquanto se aguardava o fechamento do plenário virtual – impediu, por ora, que fosse proferido voto pelos ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça. A questão na verdade acaba agora por reabrir todo o julgamento, podendo ser modificados os votos já lançados, tendo em vista que a questão volta a julgamento no plenário físico, sendo que deve ser preservado o voto da Min. Aposentada, estando os demais 10 votos em aberto para decisão neste momento.
A questão do “destaque” reabre o debate sobre a possibilidade de manobra dentro do STF a respeito dos julgamentos, ao passo em que o Min. Nunes Marques no mesmo julgamento da revisão da vida toda se valeu do expediente quando o plenário virtual ainda estava em aberto, no entanto com todos os votos já lançados, o que fez com que o debate fosse colocado no plenário físico novamente – e naquele momento foram mantidos os votos proferidos, conduzindo para um 6×5 a favor da tese da revisão da vida toda.
Outra questão processual posta resta em estabelecer os limites de modificação do julgado em sede de embargos de declaração, já que a matéria tinha sido superada quando do aludido julgamento de mérito, por maioria, pelo STF.