Prova de vida do INSS: saiba o que muda para o segurado a partir de 2023

O INSS confirmou que o órgão será responsável pela aplicação de prova de vida a partir deste ano. Isso significa que o segurado não precisará mais sair de casa para realizar o procedimento.

O que muda na prova de vida

Segundo o INSS, a partir de janeiro de 2023, cabe ao próprio órgão verificar se o segurado (aposentados, pensionistas e demais beneficiários) segue vivo.
A Previdência Social estuda os últimos detalhes para publicar a regulamentação de como a prova de vida passará a ser feita.
De acordo com o órgão, a regulamentação informará como serão feitos os cruzamentos de dados e como o segurado deve agir se a sua prova de vida não for realizada de modo automático.
Não haverá bloqueio de benefícios por falta de prova de vida por enquanto. Embora não seja mais obrigatório, o segurado ainda pode fazer a prova de vida em uma agência bancária ou pelo aplicativo Meu INSS.

O que foi falado em 2022

Em setembro do ano passado, o INSS disse que realizará de maneira proativa um cruzamento de informações em sua base de dados ou órgãos governamentais. O que poderá servir como prova de vida:
Acesso ao aplicativo Meu INSS ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
Atendimento: presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
Atendimento em perícia médica, por telemedicina ou presencial;
Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
Registros de vacinação; Consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
Comprovante de votação nas eleições;
Declaração de imposto de renda;
Emissão ou renovação de passaporte;
Emissão ou renovação de carteira de identidade;
Emissão ou renovação de carteira de motorista;
Emissão ou renovação de certificado de alistamento militar;
Outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

Fonte: UOL