Fabrício Barcelos Vieira Especialista em Direito Previdenciário. Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Franca/SP.     Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos legais e práticos do benefício previdenciário denominado auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Trata-se de uma prestação de natureza indenizatória,

Voltaire Marenzi Advogado e Professor     Neste ensaio vou procurar analisar as distinções quanto à natureza jurídica entre cooperativas e seguradoras, focando, por outro lado, um tema comum entre as duas entidades, ou seja, a não sujeição dos créditos dos associados e também da própria seguradora aos efeitos da recuperação judicial. Através de uma

Gisele Leite Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira

PAULO JOSÉ FREIRE TEOTÔNIO  Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre e Doutor pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino

Flávio da Silva Azevedo Junior Advogado, especialista em direito do trabalho e Previdenciário (INSS e RPPS).     Em um cenário onde a sociedade brasileira se vê, por vezes, enredada em debates de contornos inusitados, como a discussão sobre a concessão de direitos trabalhistas para "mães de bebês reborn", faz-se imperativo redirecionar o foco

Paulo José Freire Teotônio  Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre e Doutor pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino

Voltaire Marenzi.  Advogado e Professor.       O Portal do Superior Tribunal de Justiça de ontem, noticiou que a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante no Recurso Especial nº 2.183.710, reconhecendo que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde podem requerer os benefícios da recuperação judicial, conforme prevê o

Gisele Leite Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das