Gisele Leite Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.   Sem dúvida, em 2024 figura como um ano em que o Supremo Tribunal Federal mais autuou na defesa

Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; Coordenador do MBA em Regime Próprio do ICDS - Instituto

Gisele Leite Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.   Em 24.12.2024 o governo federal brasileiro definiu decreto contendo novas regras para o uso da força policial. E,

Voltaire Marenzi Advogado e Professor   Pretendo abordar neste artigo uma decisão bastante recente exarada pelo Superior Tribunal de Justiça, que guardou a seguinte ementa: “RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. COMUNICAÇÃO PRÉVIA. AUSENTE. LONGO PERÍODO DE INADIMPLENCIA. DEVER DE INDENIZAR. OMISSÃO. NÃO COMPROVADA. O propósito recursal é decidir se é devido o pagamento de

Gisele Leite Professora universitária aposentada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Presidente da Seccional RJ da ABRADE. Pesquisadora-chefe do INPJ. Trinta e sete obras jurídicas publicadas. Articulista e colunistas dos principais sites jurídicos.   Em 18.12.2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento que discute a constitucionalidade do artigo 19

Carlos Alberto Reis de Paula Ministro aposentado do TST e Professor Adjunto aposentado da UnB. Mestre e Doutor em Direito pela UFMG. Membro Titular da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, cadeira 35. Advogado.   Essa pergunta nos é frequentemente apresentada por empregados, empregadores, sindicatos e empresas. Para abordarmos esse tema é indispensável assentarmos que