Gustavo Filipe Barbosa Garcia Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do

Andreia Lima Cerqueira de Hamburgo Advogada/OAB-BA, Bacharel em História, Pós-graduada em Direito Administrativo pelo CEJAS, Pós-graduada em Direito Previdenciário pela Especcial Jus, Diretora Científica do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário Brasileiro /IBDP     Resumo: O presente artigo traz como problema o questionamento se os operadores do direito estão preparados para os desafios processuais

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.238), fixou a tese segundo a qual "não é possível o cômputo do período de aviso prévio indenizado como tempo de serviço para fins previdenciários". Com a definição da tese – fixada por maioria –, podem voltar

Guilherme Guimarães Feliciano professor associado III da USP e juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Taubaté/SP. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) entre 2017 e 2019. Conselheiro Nacional de Justiça (2024-2026). Normativa fortalece a segurança jurídica e

Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Portal Investidura, Letras