Voltaire Marenzi Advogado e Professor     Neste ensaio vou procurar analisar as distinções quanto à natureza jurídica entre cooperativas e seguradoras, focando, por outro lado, um tema comum entre as duas entidades, ou seja, a não sujeição dos créditos dos associados e também da própria seguradora aos efeitos da recuperação judicial. Através de uma

Gisele Leite Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira

PAULO JOSÉ FREIRE TEOTÔNIO  Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre e Doutor pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino

Flávio da Silva Azevedo Junior Advogado, especialista em direito do trabalho e Previdenciário (INSS e RPPS).     Em um cenário onde a sociedade brasileira se vê, por vezes, enredada em debates de contornos inusitados, como a discussão sobre a concessão de direitos trabalhistas para "mães de bebês reborn", faz-se imperativo redirecionar o foco