A Sub-rogação e institutos afins na Nova Lei de Seguros
Voltaire Marenzi. Advogado e Professor. A sub-rogação no direito civil é a substituição de uma pessoa (credor) por outra (terceiro) em uma relação jurídica, como uma dívida, onde o terceiro paga o credor original e assume seus direitos, garantias e ações, sem extinguir a obrigação para o devedor, que passa a dever
O Físico Tem Direito à Aposentadoria Especial no RPPS?
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária
Comentários sobre a perda de patente militar e a condenação criminal dentro do Direito militar brasileiro
Gisele Leite Doutora em Direito; Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Juridicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal
O Salário Mínimo Mudou. E Minha Aposentadoria, Muda?
Bruno Sá Freire Martins Servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária
Retrospectiva das leis brasileiras em 2025
Gisele Leite Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das
STF Convalida o Retrocesso no Cálculo da Aposentadoria por Invalidez
Flávio da Silva Azevedo Junior Advogado, especialista em direito do trabalho e previdenciário (INSS e RPPS) No apagar das luzes de 2025, às vésperas do recesso do Judiciário, o Supremo Tribunal Federal consolidou uma das mais severas injustiças introduzidas pela Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional nº 103). A votação foi
O Agravamento do Risco e a Negativa da Indenização no Seguro de Vida
VOLTAIRE MARENZI ADVOGADO e PROFESSOR O Direito se aprende estudando, mas se exerce pensando. 2º mandamento de Eduardo Couture. Estive pensando sobre o que decidiu, por unanimidade, os ministros componentes da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, relator ministro Antonio Carlos Ferreira, por ocasião do julgamento do Recurso Especial sob número 2.130.908, que
As Férias Indenizadas são Isentas de Imposto de Renda?
Bruno Sá Freire Martins servidor público efetivo do Instituto de Previdência do Estado de Mato Grosso - MTPREV; advogado; consultor jurídico da ANEPREM, da APEPREV, da APPEAL e da ANORPREV; pós-graduado em Direito Público e em Direito Previdenciário; professor de pós-graduação; membro do Conselho Editorial da Revista de Direito Prática Previdenciária
Aprovação da Reforma Tributária no Brasil
Gisele Leite Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira das
É Possível dar Cláusula de Quitação Total em Acordo Extrajudicial?
Marina Mattos Advogada e Professora. Sócia da filial de Salvador e Head da área trabalhista do Barreto Dolabella Advogados. Formada em Direito pela UCSAL e pós graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela UFBA. A Justiça do Trabalho sempre teve como característica a função conciliadora de conflitos laborais, remetendo-nos