A Infelicidade do Veto aos Planos de Saúde

Não me sinto inteiramente à vontade se não comentar o veto que, infelizmente, o nosso Presidente da República, utilizando-se do expediente constitucional – §1º do artigo 65 da Constituição de 88 -, vetou totalmente o PL 6.330 de 2019 de autoria do Senador Reguffe.

A mensagem do veto foi publicada no Diário Oficial da União, terça-feira, dia 27 de julho de 2021.

De acordo com o artigo 1º deste projeto de lei o artigo 12 da Lei nº9.656, de 3 de junho de 1988, com suas alterações, que tratam dos Planos de Saúde, estabeleciam novos parágrafos aos atuais, respectivamente, o 4º e o 5º com a seguinte redação:

“Art 12 …….

………

  • 4º As coberturas a que se referem as alíneas c do inciso i e g do inciso II deste artigo são obrigatórias, desde que os medicamentos utilizados estejam registrados no órgão federal responsável pela vigilância sanitária, com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.
  • 5º O fornecimento previsto nas alíneas c do inciso I e g do inciso II deste artigo dar-se-á por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, diretamente ao paciente ou ao seu representante legal, podendo ser realizado de maneira fracionada por ciclo”.

Os atuais parágrafos previstos na Lei dos Planos de Saúde falam, especificamente no parágrafo 4º do artigo 12, que deverão ser ouvidas as sociedades de especialistas da área, publicadas pela ANS.

O projeto de lei em pauta condicionava o uso dos medicamentos apenas ao registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. (ANVISA).

De fato. Como disse o autor do projeto vetado ele beneficiaria milhares de pacientes com câncer no Brasil inteiro, além de ser mais confortável para esses pacientes tomar um comprimido em casa do que se deslocar a um hospital.

Na Justificação do sobredito projeto está dito que o Presidente da Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica, Sérgio Simon, assim se manifestou:

“Se a medicação de via oral está aprovada pela Anvisa não tem sentido o paciente esperar dois anos pela atualização do rol e ainda tem o risco da medicação que ele precisa não entrar na lista”.

Essa doença há muito tempo poderia ser minimizada se todos os setores envolvidos na cura contra o câncer se mobilizassem para ter mister.

Mas, isto não dá votos e muito menos agrada às entidades e associações constituídas em priscas eras para ajudar seus semelhantes.

Ademais, tais fatos além de prejudicarem o tratamento do paciente oncológico e ele carecendo de um medicamento oral não previsto no rol, a única possiblidade de adquiri-lo é, de fato, através do procedimento judicial. E, ainda, há queixas contra o ativismo judicial! Ele pode sofrer até a pecha de lento, mas se todos cooperassem, certamente, ele seria mais célere.

Por fim, além do prejuízo à saúde de todos os que precisam se valer dos Planos de Saúde, ninguém em sã consciência ignora que há um forte “esquema” para fomentar cada dia mais o reajuste arbitrário e desumano que estes planos praticam em detrimento do consumidor.

Chega de lucros faraônicos!

Voltemos ao fim social no qual a saúde é destaque constitucional. Chega de vilania.

Urge a conscientização de todos nós para a construção de uma sociedade mais humana, fraterna e justa.

Ninguém se insurge contra o capitalismo. O que se brada é para que nossa sociedade tenha mais dignidade e se conquiste um cenário mais consentâneo com o povo brasileiro.

Atitude e não omissão. Consciência e não perversão.

Acredito que seja esta modesta crônica o desejo de todos nós, estimados leitores e caras leitoras.

Porto Alegre, 27/07/2021

Voltaire Marensi

Advogado e Professor