Prosseguimento dos Comentários da Novel Circular Susep
PARTE DOIS. Prosseguindo nos comentários da Circular Susep nº 637, de 27/07/2021, como me propus na minha última crônica, pretendo discorrer o que trata o Capítulo II que normatiza os “Aspectos Gerais” do Seguro de Responsabilidade Civil. Assim como estabelece as Disposições Gerais do Seguro, artigo 757 do Código Civil, no seguro de responsabilidade
A Novel Circular da Resp. Civil
Quando me deparo com o advento de uma nova Circular ou, então, de uma Resolução normativa emanada pela Superintendência de Seguros Privados- SUSEP -, me assalta um certo receio que não chega e, absolutamente, não se enquadra na hipótese de qualquer temor reverencial. Explico melhor. O temor reverencial, por exemplo, é aquele temor que o filho
A Infelicidade do Veto aos Planos de Saúde
Não me sinto inteiramente à vontade se não comentar o veto que, infelizmente, o nosso Presidente da República, utilizando-se do expediente constitucional - §1º do artigo 65 da Constituição de 88 -, vetou totalmente o PL 6.330 de 2019 de autoria do Senador Reguffe. A mensagem do veto foi publicada no Diário
Modernidade ou Retrocesso?
Muito se apregoa que o mercado segurador deve evoluir no sentido da aplicação de novas plataformas bem como na arte de criações em sistemas digitais. Porém, o que se vê na prática é um desconforto de alguns segmentos, quer quanto à corretagem de seguros, quer no que concerne à modernidade de
Corretor de Seguros e sua Indispensável Colaboração
Fico completamente indignado, estimados leitores e caras leitoras, quando tomo ciência de que determinada instituição de crédito ostentando um “ar” de modernidade procura empecer e até prejudicar uma classe séria e digna que arrosta há muitos e muitos anos um setor como é o mercado de seguros. No introito das partes
As Facetas da ANS
Com o intuito de assinalar os multifacetados procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS - convido a atenção de nossos estimados leitores e caras leitoras em pelo menos dois procedimentos adotados por essa entidade no decurso da semana próxima passada. O primeiro deles diz respeito à determinação de um reajuste negativo,
A Prevalência dos Interesses do Menor e o Plano de Saúde
A prevalência dos interesses do menor mesmo que exista plano de saúde não pode ser relegado ao oblívio em detrimento dos interesses da criança, evitando-se, de consequência, prejuízos advindos em tratamento intensivo de saúde. Segundo noticia o Informativo Migalhas – 06/07 – a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou Habeas Corpus (HC) impetrado
A Alternativa dos Beneficiários nos Planos de Saúde
O site do STJ de hoje, 01/07/21, estampa uma decisão que deu ensejo ao Recurso Especial, sob número 1.895.321-MG, relatora Ministra Fátima Nancy Andrighi, da Egrégia Terceira Turma dessa Corte, quando examinou um processo de ação de anulação de contrato de plano de saúde coletivo empresarial em que ficou decidido que a operadora que