GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do

Interessante questão se encontra estampada no Informativo Migalhas de hoje, 21/12/2021, em um caso que se pode acoimar, no mínimo, de curioso nestes tempos de teletrabalho na reforma promovida na CLT, especificamente no que diz respeito ao seu artigo 75-B, vazado nos seguintes termos: Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das