Sugestão de não Rescisão Abrupta de Planos Coletivos por Adesão
Voltaire Marensi Advogado e Professor Rafael Robba, destacado especialista em Planos e Seguros de Saúde Coletivos,[1]escreveu um notável artigo publicado na Folha de São Paulo, em 21/06/2023, sobre a seguinte rubrica: “Rescisão Coletiva de Planos de Saúde é Negligência Inconcebível”.[2] Neste ensaio ele demonstra com todo seu conhecimento e expertise o que acontece,
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Impedimento de Rescisão Unilateral de Plano de Saúde
Um passo bastante importante foi dado em relação as operadoras de planos de saúde, em sede de julgamento de recursos repetitivos (Tema 1.082), no sentido de determinar que planos ou seguro de saúde deverão custear tratamento de paciente grave, mesmo após rescisão de contrato coletivo por adesão. Assim, “sempre que houver
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