Novos Riscos Indenizáveis
Há muito tempo que o nosso país deixa de se utilizar de novas fontes de energia renováveis, limpas e sustentáveis. A energia solar foto voltaica utiliza o sol para produzir energia elétrica, enquanto a energia eólica produz energia com a força do vento movimentando grandes turbinas. Exemplo dessa última fonte de energia é o caso da grande quantidade de pás que circundam a cidade de Osório, localizado no Rio Grande do Sul, a caminho de nosso litoral gaúcho.
Ambas as fontes de energia estimulam o crescimento econômico e têm custos de benefícios mais reduzidos a longo prazo, assim como sua minoração nos respectivos impactos causados ao meio ambiente.
Entre outros impactos lançados no meio ambiente, muito deles são oriundos da atividade humana particularmente os provenientes de empresas que geram energia suja, em que se pode destacar “a diminuição dos mananciais, extinção de espécies, inundações, erosões, poluição, mudanças climáticas, destruição da camada de ozônio, chuva ácida – aquela que produz manchas irremovíveis nos veículos automotores -, agravamento do efeito estufa e destruição de habitats”.[1] Grifo meu.
O Seguro Energia Sustentável Integrada lançada por uma seguradora divulgada neste próprio site, abrange uma solução que reúne, em uma única apólice, os seguros de Riscos de Engenharia, Responsabilidade Civil, Obras e Riscos Nomeados/Operacionais (Property) para o primeiro ano de operação, após a conexão do sistema à rede da concessionária de energia.[2]
É sabença geral através dos nossos meios de comunicação, que a matriz energética mundial está desenvolvendo métodos de aprimoramento na canalização dessas fontes energéticas e que os gestores da área se movimentam objetivando alcançar um meio mais natural e orgânico na procura de autossuficiência com investimentos em energias renováveis, as chamadas energias limpas, como soe ocorrer tanto com a solar como com a eólica.
“Estamos acompanhando de perto essa movimentação e a demanda crescente do mercado – desde grandes indústrias, e investidores de parques fotovoltaicos a pequenos e médios empreendimentos e comércios, chegando ao segmento residencial”.[3]
No setor residencial, isto é um fato público e notório, que independe de prova, aliás, como se verifica na mobilização de moradores de muitas residências ao “trocarem” sua energia a exemplo da instalação de telhas destinadas à captação dessa energia.
Como está dito no preâmbulo de uma coletânea de legislação, “a amplitude de conceito e a relevância do tema, entretanto, ensejaram um conjunto muito extenso de normas que estão relacionadas ao meio ambiente, o que inviabiliza sua reprodução integral em volume único”.[4]
É o que se passa também em relação ao grande número de legislação securitária, mormente envolvendo uma teia de regulamentações sobre os mais diversos temas que asseguram o risco gerado à população. Só que a securitária é bem mais antiga do que a legislação do meio ambiente.
O executivo da área em comento, aduz que uma das principais questões que envolve a garantia da cobertura acontece desde a instalação dessa “nova fonte” energética, passando pela montagem, à operação dos SFV que é a transferência de riscos na transição de fases. Segundo ele, com a união de três modalidades de seguros em uma apólice única, é possível estabelecer uma negociação antecipada, na qual a seguradora estará envolvida desde o início da obra ao final do primeiro ano de operação, conseguindo, assim, realizar todo o acompanhamento do processo. Com isso, segundo o executivo, vai se evitar gaps na cobertura, aquela zona cinzenta da passagem dos Riscos de Engenharia para os Riscos Operacionais, atendendo da melhor forma empresários, integradores e corretores de seguros”.[5]
No entanto, o que convido a atenção de nossos dignos leitores e leitoras é o fato de que embora existem esforços envidados por todos aqueles que procuram acobertar a cada dia novos riscos, não há até o presente momento uma legislação adequada, moderna e eficiente que dê às partes uma autêntica segurança jurídica no trato de um leque enorme como é o caso do seguro de responsabilidade civil.
Tenho repetido à exaustão que a questão da responsabilidade civil em nosso Código Civil é ridícula e goza a presunção de um certo escárnio com o trato do bem comum.
É louvável que novos temas sejam agrupados em uma única apólice quer para dar um leque de garantias mais sólidas aos segurados, assim como também minimizar custos operacionais.
Porém ao ensejo do trato da matéria não se pode olvidar o todo em detrimento de uma parcela normativa também bastante esparsa em nossa legislação.
Entendo ser necessário não só a adaptação e a conjunção de regras securitárias que beneficiem o setor visado, mas, sobretudo, a construção de um todo que alberguem fatos descoloridos pelas atuais regras jurídicas.
É através de um trabalho consciente e consistente que o nosso Congresso Nacional deve dirigir seu mote não só na antevéspera das eleições que se avizinham, mas todos os dias de suas atividades parlamentares que esses congressistas devem dirigir seus olhares, visando um horizonte moderno, ético, eficaz e de elevado valor social.
É o país do futuro desenhado por Stefan Zweig, que deve se fazer presente nos dias de hoje!
[1] https://www.vgresíduaos.com.br
[2] Site do segs, 16/08/2022.
[3] Declaração de um executivo de uma seguradora na nota de rodapé acima referenciada.
[4] Legislação Brasileira sobre Meio Ambiente, 2ª edição. Câmara dos Deputados.
[5] Bis in idem.
Porto Alegre, 16/08/2022
Voltaire Marensi
Advogado e Professor