Indicações ao STF rejeitadas

Gisele leite

Doutora em Direito; Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Juridicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Juridicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga

 

 

 

Resumo: Os senadores derrubaram cinco indicações realizadas pelo então Presidente da República e, as circunstâncias históricas e políticas justificaram tais rejeições. A contemporânea tensão existente sobre a indicação de Jorge Messias pelo atual Presidente da República contrasta firmemente com toda a história institucional do Brasil.

Palavras-chave: Senado brasileiro. Ministro do STF. Constituição Federal brasileira de 1988. Crise política. Sabatina.

 

Ao longo de 133 anos de existência do Supremo Tribunal Federal, o Senado brasileiro rejeitou apenas cinco indicações à Corte. Consta que a Suprema Corte já teve cento e setenta e um ministros.

Registre-se que as referidas rejeições ocorreram em 1894, durante o governo do Marechal Floriano Peixoto.

O caso mais célebre foi a rejeição do médico Cândido Barata Ribeiro que fora rejeitado pelos senadores quando já atuava como ministro do STF. Na época, os indicados podiam assumir as funções anteriormente de ser votada a indicação. Então, mesmo depois de estar dez meses julgando processos, Barata Ribeiro fora obrigado a deixar o cargo.

Apesar da rejeição pelo Senado, o tempo em que Barata Ribeiro permaneceu na cadeira de ministro do STF não podia ser apagado. Os processos julgados pelo médico nos 10 meses e 4 dias de judicatura, portanto, não foram atingidos.

Conhecido como o breve ministro, vem a ser o tio-avô do comediante e artista Agildo Ribeiro e veio a dar o nome a uma rua no bairro de Copacabana.

Barata Ribeiro foi uma das figuras mais influentes do país. Ele era médico-cirurgião e lecionava na Faculdade de Medicina do Rio. Foi expoente dos movimentos pelo fim da escravidão e da monarquia e, mais tarde, prefeito do Distrito Federal (o status do Rio após a queda de Dom Pedro II).

O então Presidente da República, Floriano realizou a dita nomeação pois a lei, a Constituição brasileira de 1891 exigia dos ministros do STF apenas “notável saber”, sem especificar qual tipo de saber.

A Constituição de 1891 informava que o candidato ao Supremo precisava ser dotado de “notável saber”, mas não mencionava que este saber deveria ser jurídico. A partir da rejeição de Barata Ribeiro, esta passou a ser a regra.

Os senadores concluíram que Barata Ribeiro não poderia ficar no STF. E o motivo era ele não tinha formação jurídica.

Existiram outros rejeitados. 4 dias antes da rejeição de Barata Ribeiro, o presidente indicara seis outros nomes para o STF. Desses, dois seriam também rejeitados pelo Senado semanas depois.

O general Innocencio Galvão de Queiroz foi personagem importante no desfecho da Revolução Federalista[1] no Rio Grande do Sul. Representante do governo nas negociações de paz com os revoltosos, acabou por receber a alcunha de “o pacificador”.

Fez carreira no Exército, desde praça até marechal. Foi do corpo de engenheiros do Exército, bacharel em ciências físicas e matemáticas e engenheiro civil, conforme obituário publicado pela imprensa em 1903, ano de seu óbito.

Depois de Barata Ribeiro, Floriano indicou onze nomes para o STF. O Senado rejeitou quatro. Dois deles também não tinham formação em Direito: Ewerton Quadros, general que havia sido decisivo para o fim da Revolução Federalista, e Demóstenes Lobo, diretor-geral dos Correios.

Os outros recusados eram graduados em direito, mas não eram expoentes do mundo jurídico: o general Galvão de Queiroz e o subprocurador da República Antônio Seve Navarro.

Nunca se souberam os motivos exatos que levaram o Senado a não aceitar as indicações, uma vez que as sessões eram secretas, e as atas se perderam.

No dia 15 de outubro de 1894, o marechal Floriano Peixoto nomeou ministros do Supremo o general Francisco Raymundo Ewerton Quadros, Americo Braziliense de Almeida Mello, Fernando Luiz Osório, Demosthenes da Silveira Lobo e Américo Lobo Pereira.

Vencido seu mandato no dia 15 de novembro de 1894, Floriano Peixoto veria novamente dois de seus indicados serem reprovados pelo Senado em sessão secreta. A reunião do dia 17 de novembro do mesmo ano fora marcada por “debate caloroso e prolongado”, como descreveria o Jornal do Commercio do dia seguinte.[2]

A imprensa, mais uma vez, resguardaria o sigilo dos detalhes que, do lado de fora, pôde apurar da sessão. “Como se tratou de individualidades, deixamos de noticiar o que a respeito conseguimos saber”.

O sucinto relato da sessão e os placares de votação indicam que restrições foram feitas de parte a parte pelos senadores à quase todos os candidatos.

Apenas Fernando Luiz Osório obteve maioria confortável na votação. Os demais sofreram contestações. E foram aprovados por pequena margem de votos ou rejeitados.

Apesar do precedente Innocencio Galvão de Queiroz, o presidente da República indicou outro militar para a vaga. O jornal O Paiz defenderia a rejeição. “O Exército não sabe ler. Tem dragonas…ergo, não tem saber jurídico. Já o disseram. É caturrice insistir”.

Com base no que decidido nas duas rejeições anteriores, o Senado decidiu – sem polêmicas – não conhecer da indicação do general Ewerton Quadros por “terem sido e serem alheios ao seu ilustre espírito, as preocupações inerentes às funções do Supremo Tribunal”.

A indicação de Demosthenes Lobo foi a principal razão dos debates e embates. Dividiria o plenário e seria rejeitado por apenas dois votos de diferença. Era ele diretor-geral dos Correios na época.

Foi sacado de uma função administrativa para o cargo de guardião da Constituição. Teria ele, como diretor dos Correios, notável saber jurídico, como exigida a Constituição?

Na lista de presidentes com mais indicações para o STF, Floriano Peixoto divide a segunda colocação com Deodoro da Fonseca. Cada um escolheu 15 (quinze) ministros. A frente deles apenas Getúlio Vargas.

Desde 1894, nenhum ministro mais foi rejeitado pelo Senado. Alguns correram riscos, como Aliomar Baleeiro, indicado pelo governo militar em novembro de 1965 em razão do AI2.

As razões foram pessoais. Como deputado, era aguerrido, um dos integrantes da banda de música da UDN, ácido em seus comentários e um grande polemista. Com esse perfil, alimentou resistências no Congresso e por pouco não teve o nome recusado.

Depois disso, o Senado adotou postura protocolar. Nenhuma indicação foi ameaçada pelo escrutínio do Legislativo, fosse na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), fosse no plenário do Senado.

As sabatinas resumiam-se a longas sessões de enaltecimento. Muitos senadores perguntavam, sendo perceptível, sem saber do que estão falando. Um questionamento é relevante: como alguém leigo em Direito poderá identificar o “notável saber jurídico”?

Nesse sentido, vale recordar a atuação valente do PMDB que, em pleno regime militar, votou contra Alfredo Buzaid, nome indicado pelo então presidente João Baptista Figueiredo. Buzaid tinha notório saber jurídico. Mais do que isso, era uma sumidade em diversas áreas do Direito.

O senador Paulo Brossard, do Rio Grande do Sul, liderou a oposição ao nome de Buzaid e, no dia 17 de março de 1982, fez um histórico discurso, no qual diferenciava os dois conceitos e mostrava que, ainda que o candidato tivesse notório saber jurídico, sua atuação como ministro da Justiça durante o governo Médici era a negação da segunda qualidade exigida[3].

“O professor Alfredo Buzaid é, fora de dúvida, um dos primeiros processualistas em nosso país, de todos os tempos. É, realmente, um mestre na disciplina que leciona, Direito Processual Civil.

E mais: o professor Alfredo Buzaid não é apenas um grande processualista, é homem de vasto preparo jurídico, de variada ilustração. O requisito constitucional do notável saber jurídico, este, o professor Alfredo Buzaid preenche sem sombra de dúvida”, discursou Brossard no Senado”.

Mas o discurso continuava: “O outro requisito exigido é o da ilibada reputação. (…) Sabe-se o que não é reputação ilibada, sabe-se o que é reputação ilibada, mas é de definição difícil, porque é um conceito muito amplo, muito vasto.

A probidade se insere no conceito de reputação ilibada? Fora de dúvida. Mas eu perguntaria: basta a probidade pessoal, a probidade profissional? E eu responderia, tranquilamente, que não; a probidade é parte integrante, mas não esgota o conteúdo do conceito de reputação ilibada.

Não seria correto se dissesse conhecer ato da vida privada ou da vida profissional do professor Buzaid que comprometesse sua reputação.

(…) Eu não posso ocultar, depois de ter dito o que disse, que o professor Buzaid foi ministro da Justiça e, lastimavelmente, segundo meu critério, foi um mau ministro. Tanto mais grave quando era um homem com a ilustração que tem e com as responsabilidades intelectuais que possui”.

Para o historiador Marco Antônio Villa, autor de “A História das Constituições Brasileiras” (Ed. Leya), não é saudável que o STF abrigue juízes com passado político:

“Os embates são muito comuns na política, e os rancores acabam ficando. Quem garante que esse ministro vai julgar os casos políticos com a isenção necessária?”, indaga.

A recusa dos senadores não foi exclusivamente técnica. Houve razões políticas. Nem o Senado nem o STF viam Floriano com simpatia[4].

O segundo presidente, que governou de 1891 a 1894, protagonizou episódios de desrespeito às leis e de violência — daí a alcunha Marechal de Ferro.(Fonte: Agência Senado)

Aduz a servidora do STF Maria Ângela Oliveira, autora de um estudo sobre as 5 nomeações recusadas em 1894:

“Apesar dos problemas, não se pode dizer que o método de escolha dos ministros era ruim. Antes, o imperador escolhia livremente os conselheiros do Supremo Tribunal de Justiça [antecessor do STF]. Depois, a indicação do Executivo para o Judiciário passou a depender do aval do Legislativo. Isso tornou a escolha dos ministros democrática e fortaleceu a independência dos três Poderes”.

Constatada a lacuna da Constituição de 1891, todas as Constituições posteriores deixaram evidente que os ministros do STF precisariam ter notável saber “jurídico”[5]. O processo no Senado foi aperfeiçoado. As sessões se tornaram públicas, e o indicado passou a ser sabatinado pelos senadores[6].

A experiência de 1894 resultou em mudanças nas Constituições seguintes, que passaram a exigir “notável saber jurídico” e reputação ilibada como critérios expressos.

O processo de escolha foi também aprimorado: as sessões tornaram-se públicas e o indicado passou a ser sabatinado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, conforme ocorre até hoje[7].

 

Referências

DA REDAÇÃO, Migalhas. Desde 1891, Senado rejeitou apenas cinco nomes de indicados ao STF. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/442865/desde-1891-senado-rejeitou-apenas-cinco-nomes-de-indicados-aos-stf Acesso em 1.12.2025.

OLIVEIRA, Maria Ângela de Santa Cruz. Sobre a Recusa de Nomeações para o Supremo Tribunal Federal pelo Senado. Revista DPU nº 25. Janeiro-Fevereiro de 2009. Doutrina.

VILLA, Marco Antônio. A História das constituições brasileiras.São Paulo: Editora Leya, 2011.

WESTIN, Ricardo. Senado já rejeitou médico e general para o STF. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2015/06/01/senado-ja-rejeitou-medico-e-general-para-o-supremo-tribunal-federalAcesso em 1.12.2025.

[1] A Revolta Federalista, ocorrida entre 1893 a 1895, foi causada por disputas internas, por grupos políticos locais, em busca do controle do estado do RS. Esses grupos eram:

Partido Republicano Rio Grandense: liderado por José Castilho.Partido Federalista: liderado por Gaspar Silveira Martins.Floriano se posicionou a favor de Castilhos. Os federalistas venceram várias batalhas contra o governo e conseguiram dominar Santa Catarina e Paraná, quase alcançando a fronteira com o estado de São Paulo. Divergências entre os grupos federalistas enfraqueceram o movimento e as conquistas territoriais foram perdidas para as tropas florianistas. A cidade de Desterro passou a chamar-se Florianópolis como homenagem ao presidente que a libertou das mãos dos federalistas.

[2] Apesar de ter 5 indicações rejeitadas, Floriano Peixoto é um dos presidentes da República com maior quantidade de nomeações de ministros ao STF: 15, no total. A mesma quantidade do seu antecessor, Deodoro da Fonseca (1989-1891). Getúlio Vargas (1930-1945 e 1951-1954) foi o que mais nomeou ministros ao Supremo: 21. O único presidente que não nomeou qualquer ministro para o Supremo foi Café Filho (1954-1955).

[3] Em tempo, cumpre destacar que nomes como Hermes Lima, Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva: Foram aposentados compulsoriamente em 1969 após a implementação do AI-5 por serem considerados de esquerda pelos militares, um fato que levou à renúncia de outros dois ministros por solidariedade.

[4] A principal razão pela qual Floriano Peixoto não era bem-quisto por parte do Senado brasileiro da época (início da República Velha) foi a sua postura autoritária e centralizadora, que ia contra os ideais liberais e a autonomia dos estados defendidos por muitos senadores e pela elite agrária. A crise atingiu o auge devido a questões constitucionais e políticas específicas: Interpretação Constitucional da Sucessão: Floriano assumiu a presidência após a renúncia de Deodoro da Fonseca em novembro de 1891. A Constituição de 1891 determinava, em seu artigo 42, que se a vacância da presidência ocorresse antes de dois anos de mandato, novas eleições diretas deveriam ser convocadas imediatamente. Floriano, contudo, recusou-se a realizar novas eleições, optando por servir até o fim do mandato em 1894, o que foi interpretado por seus opositores como uma violação da Constituição e um ato ditatorial. Oposição do Poder Legislativo: A sua recusa em convocar eleições gerou uma forte tensão com o Congresso Nacional. A oposição a Floriano Peixoto era composta principalmente pela elite agrária, especialmente de São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, além de membros da Marinha, que eram mais alinhados ao liberalismo e à monarquia.

Rejeição de Indicados ao STF: A tensão entre o Executivo e o Senado foi explicitada de forma marcante quando o Senado rejeitou cinco nomes indicados por Floriano Peixoto para o STF entre 1891 e 1894. Este é um fato histórico notável, pois foi a única vez na história republicana que o Senado barrou indicados presidenciais ao STF. Repressão a Movimentos Opositores: O governo de Floriano foi marcado pela centralização do poder e pela repressão severa a movimentos de oposição, como a Revolta da Armada e a Revolução Federalista. Sua rigidez no trato com opositores lhe rendeu a alcunha de “Marechal de Ferro”. Em resumo, a oposição do Senado a Floriano Peixoto refletiu o conflito entre o projeto republicano autoritário e militarista (apoiado pelos positivistas) e os ideais liberais e federalistas das oligarquias estaduais, que defendiam maior autonomia e o cumprimento da Constituição Federal brasileira.

[5] “Notável saber jurídico” refere-se a um conhecimento profundo e excepcional em Direito, que vai além da formação acadêmica básica, caracterizando um profissional com grande capacidade de interpretar, aplicar e analisar as leis. Não existe uma definição legal rígida, mas é avaliado pela experiência profissional, produção intelectual, formação acadêmica e atuação em casos de grande impacto. Esse conceito é um requisito para cargos de alta relevância, como ministros do STF, garantindo que o escolhido tenha a capacidade técnica necessária. Conhecimento excepcional: Não se trata apenas de ter um diploma de Direito, mas de um saber aprofundado e extraordinário na área, reconhecido na prática. Avaliação prática: Embora a definição não seja exata, o conceito é avaliado com base em critérios como: Formação acadêmica: Títulos de mestre, doutor e outras qualificações. Experiência profissional: Carreira como advogado, juiz, professor, entre outras funções. Produção intelectual: Publicações de livros, artigos e pareceres.

Atuação em casos importantes: Participação em casos de grande repercussão. Flexibilidade: O conceito é considerado “aberto” e não exige um título específico como mestrado ou doutorado, mas sim uma trajetória de excelência que demonstre o domínio do direito. Finalidade: A exigência do “notável saber jurídico” visa garantir que ocupantes de cargos judiciais superiores tenham a competência necessária para interpretar e aplicar a legislação e a Constituição com profundidade.

[6] O advogado-geral da União Jorge Messias para ser aprovado precisará de no mínimo 41 votos do Senado e, a decisão será tomada após a sabatina que está marcada para dez de dezembro do corrente ano. Caso seja reprovado, será a primeira vez que a indicação de um ministro ao STF depois de 131 anos.

[7] Desde a redemocratização, o Senado jamais rejeitou um indicado ao Supremo. A Casa ganhou fama de instância “carimbadora”, que transforma em sabatina o que, na prática, é homologação.