Miguel Horvath Junior Livre Docente em Direito Previdenciário, Doutor em Direito das Relações Sociais e Mestre em Direito Previdenciário, todos pela Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), Especialista em Direito Processual Civil pela UniFMU; Procurador Federal; Professor da PUC-SP; Autor de obras jurídicas. São José dos Campos/SP, Brasil. E-mail: miguelhorvathjr@uol.com.br   Carla Caroline Lopes Andrade Mestranda em

Fabrício Barcelos Vieira Especialista em Direito Previdenciário. Membro da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência da OAB Franca/SP.     Resumo O presente artigo tem como objetivo analisar os principais aspectos legais e práticos do benefício previdenciário denominado auxílio-acidente, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991. Trata-se de uma prestação de natureza indenizatória,

Voltaire Marenzi Advogado e Professor     Neste ensaio vou procurar analisar as distinções quanto à natureza jurídica entre cooperativas e seguradoras, focando, por outro lado, um tema comum entre as duas entidades, ou seja, a não sujeição dos créditos dos associados e também da própria seguradora aos efeitos da recuperação judicial. Através de uma

Gisele Leite Professora universitária há 3 décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora - Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; 29 obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga; Conselheira

PAULO JOSÉ FREIRE TEOTÔNIO  Graduado pela Faculdade de Direito do Largo de São Francisco (USP), Pós-graduado (especialização) pela Faculdade de Direito Municipal de Franca. Mestre e Doutor pela Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP-SP). Foi Coordenador dos Cursos de Direito das Faculdades Unificadas de Barretos (UNIFEB) e do Instituto Municipal de Ensino