Posso ser punido por falar mal da empresa em que trabalho nas redes sociais?
FLÁVIO DA SILVA AZEVEDO JUNIOR Advogado, especialista em direito do trabalho e Previdenciário (INSS e RPPS). É inegável que as redes sociais se apresentam hoje como uma incrível ferramenta de interação social que proporciona ao usuário uma conexão direta com familiares, amigos, clientes, pessoas que compartilham os mesmos interesses e até
Norma Aplicável no Teletrabalho: Lei 14.442/2022
GUSTAVO FILIPE BARBOSA GARCIA Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Especialista em Direito pela Universidade de Sevilla. Pós-Doutorado em Direito pela Universidade de Sevilla. Membro Pesquisador do IBDSCJ. Membro da Academia Brasileira de Direito do
A Devastação das Enchentes no Rio Grande do Sul
Voltaire Marenzi Advogado e Professor É com muita tristeza e comoção que escrevo sobre o tema em pauta. O Estado do Rio Grande do Sul vivencia nesta semana uma devastação, sem precedentes em sua história. A enchente de 1941 em Porto Alegre, sua Capital, teria sido a maior enchente já registrada na cidade
Dia do trabalho, dia do trabalhador
Por Gisele Leite Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Lex Magister; Portal Investidura,
Reformas Mais Profundas no Seguro e na Previdência Complementar
Voltaire Marenzi Advogado e Professor Quando se trata de Reforma logo se pensa na busca de inovações e avanços que determinada área do Direito deve incorrer no decurso de um objetivo definido, que deve ser a promoção e a adaptação de novas molduras legais, no decurso do evolver dos fatos, que se
Custas e Depósitos Pagos por um “Estranho” – Falta de Prestação Jurisdicional?
José Alberto Couto Maciel Da Academia Brasileira de Direito do Trabalho Entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho limitando mais os recursos por uma interpretação “data vênia” equivocada de sua Súmula 128, I. Algumas Turmas do Tribunal Superior do Trabalho estão decidindo que no processo, as custas e o depósito devem ser pagos pelo vencido