Hipóteses de Reajuste de Planos de Saúde
Dia 08 de dezembro se comemora anualmente o Dia da Justiça. O objetivo alusivo à data visa homenagear o Poder Judiciário brasileiro e todos os profissionais no sentido de fazer com que a Justiça seja cumprida com imparcialidade. Na crônica de hoje, resolvi escrever sobre um Tema de número 952 –, posto que esta expressão
Qual o Entendimento Jurídico da Associação Veicular e o Seguro?
Com o advento da Circular SUSEP nº 639, de 9 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União em 13/08/2021, foram criadas novas regras e critérios para operação de seguros do grupo automóvel. No artigo 13º caput foi admitida a utilização de peças usadas, especificamente na dicção de seu § 4º. Faço esse introito
O Judiciário e o Seguro
Vi estampado hoje, 19/11/21, no sítio do Segs, uma “chamada” intitulada o 4º Seminário Jurídico objetivando aprofundar o diálogo entre o Poder Judiciário e o Setor de Seguros, promovido pela Revista Justiça & Cidadania e a Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg) previsto, de forma totalmente virtual, para o próximo dia 29/11 com transmissão
Modernização, Desenvolvimento e Fortalecimento do Seguro
Desta vez a Superintendência de Seguros Privados – Susep -, em meu entender, somente sob o ponto de vista formal, procedeu com acerto ao exarar a Resolução CNSP nº 431, de 12 de novembro de 2021. A uma, porque respeitou dentro do princípio da hierarquia das leis o que prevê o inciso VII, do
Vigência e Renovação do Seguro de Pessoas
Em minha última crônica me manifestei sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas, que é objeto de minuta da Circular Susep em sede de audiência pública. Lá tratei, entre outros comentários, dos Riscos excluídos previstos nos artigos 24 a 27, especificamente no
Riscos Excluídos da Minuta de Circular de Seguros de Pessoas
A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP – colocou em audiência pública minuta de Circular que dispõe sobre as regras complementares de funcionamento e os critérios para operação das coberturas de risco de seguros de pessoas. A Circular inicia, de um modo abrangente determinando regras gerais expostas quer no Código Civil,
O Suicídio na Pandemia
Tema que foi objeto de muitos escritores, de vez que se trata de uma matéria tormentosa em matéria de prova, o suicídio sempre despertou uma especulação crescente em sede de contrato de seguro. Pois bem. Gostaria de não passar in albis em relação ao assunto na véspera do feriado de finados. Ontem, domingo, dia
O Dia do Securitário
Hoje, 11 de outubro, se comemora o Dia do Securitário. Uma data de extrema importância para o mercado de seguros. Um marco que se perpetua desde o início de nossa civilização aonde o homem primitivo já buscava proteção contra todo o tipo nefasto que abalasse sua existência terrena. Por isso, na ocasião, presto
A Tímida Alteração e Efeitos de Revogação de Dispositivo Securitário na Pandemia
Quando escrevi em obra coletiva um artigo em homenagem aos 20 anos de existência do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS -, sob o título “O Seguro em Tempos Difíceis”, antes de chegar na sua conclusão, fiz alusão ao Regime Jurídico Emergencial e Transitório das Relações Jurídicas de
A Racionalização Processual e o Seguro
A Lei nº14.195, de 26 de agosto de 2021, alterou inúmeras leis extravagantes que orbitam em nossa “malha jurídica”, mas, o que, de fato, pretendo analisar, aqui, diz respeito a alterações efetivadas tanto na lei Processual Civil como em nosso Código Civil. O artigo 1º dessa novel lei dispõe sobre a facilitação