Acareações vindouras
Gisele Leite
Professora universitária há três décadas; Mestre em Direito; Mestre em Filosofia; Doutora em Direito; Pesquisadora – Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas; Presidente da Seccional Rio de Janeiro, ABRADE – Associação Brasileira de Direito Educacional; Vinte e nove obras jurídicas publicadas; Articulistas dos sites JURID, Portal Investidura, Letras Jurídicas; Membro do ABDPC – Associação Brasileira do Direito Processual Civil; Pedagoga.
O Ministro do STF Alexandre de Moraes manteve a delação premiada de Mauro Cid e, ainda autorizou a acareação entre o colaborador e o General Braga Netto. E, ainda entre o réu Anderson Torres e o General Freire Gomes. Espera-se que o confronto de depoimentos ocorra no próximo dia 24 de junho, a partir das dez horas, na sede da Suprema Corte.
O referido Ministro ainda solicitou informações ao Google a respeito da minuta golpista que circula na internet e recordou que já solicitou a Meta as informações sobre supostos perfis da esposa de Mauro Cid e as mensagens trocadas.
Tais recentes determinações integram os pedidos das defesas dos réus depois de colhidos os interrogatório para a fase de instrução processual na Ação Penal sobre a tentativa de Golpe de Estado em 2022.
O Ministro classificou as solicitações das defesas dos réus entre pertinentes, protelatórias por repetição de pedidos já indeferidos, requerimentos impertinentes à finalidade, requerimentos impertinentes e irrelevantes de cunho procrastinatório e ainda, os pedidos prejudicados posto que já tenha sido atendidos em outras fases processuais.
A defesa do ex-presidente da República configura-se como sendo impertinente quando requer a anulação da colaboração premiada de Mauro Cid. Ainda entendeu como inadequada a reabertura de prazo para os réus após a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do colaborador Mauro Cid. O Ministro também negou a suspensão da ação penal até a instrução de outras ações penais.
A defesa do general Braga Netto requereu a acareação com o delator Mauro Cid para dirimir divergências entre as declarações prestadas por ambos. Já a defesa de Anderson Torres afirmou a necessidade de acareação com o general Freire Gomes por conta de supostas contradições.
No despacho, Moraes ressaltou que “também nas acareações, o réu (diferentemente das testemunhas) não tem o compromisso de dizer a verdade, podendo inclusive falseá-la em prol de sua autodefesa”.
O ministro também autorizou que a defesa de Torres junte aos autos exames periciais cuja finalidade é a de demonstrar que a minuta encontrada na casa de Torres não tem semelhança com os demais documentos golpistas. Ainda, autorizou a defesa a inserir dados comparativos do relatório da Polícia Federal e a live ocorrida em 29 de julho de 2021.
Na sexta-feira (13/6), Moraes determinou que a Meta enviasse todas as mensagens recebidas entre 1º de maio de 2023 e 13 de junho de 2025 pelos supostos perfis em redes sociais da esposa do ex-ajudante de Mauro Cid.
O Ministro também requereu informações sobre os dados cadastrais das contas e a preservação do conteúdo. Segundo reportagem da Revista Veja, Cid usou o perfil para repassar informações sobre a delação a conhecidos.
O Ministro Moraes também determinou ao Comandante da Marinha do Brasil, Almirante de Esquadra Marcos Sampaio Olsen, que, em quarenta e oito horas, informe a data em que foi expedida a Diretiva (Ordem de Movimento) relativa à Operação Formosa 2021, cuja execução se deu no mês de agosto de 2021. O pedido foi feito pela defesa de Almir Garnier.
Na época, o ex-presidente Jair Bolsonaro acompanhou a operação, exercício militar da Marinha que pela primeira vez contou com a participação do Exército e da Aeronáutica. Durante a demonstração, Bolsonaro chegou a realizar um tiro de artilharia.
Rejeitou a prorrogação do prazo para análise do conjunto probatório, em especial, das mídias e arquivos digitais, pedido pela defesa de Mauro Cid, apresentação de “material catalogado, ou, ao menos, com um índice que torne possível a respectiva análise”, requerido pela defesa do General Augusto Heleno e a concessão de no mínimo de trinta dias para análise do material fornecido pela Polícia Federal, conforme solicitado pela defesa do General Braga Netto.
O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou pedido da defesa e manteve a prisão preventiva do general da reserva e ex-ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, réu por tentativa de golpe de Estado.
A defesa do General Braga Netto alegava que não haveria fundamentos para manter a medida e pediu a revogação da prisão ou sua substituição por outras medidas cautelares.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que o oferecimento de denúncia não afasta automaticamente o perigo de interferência indevida na instrução criminal, que ainda não foi iniciada. Para a PGR, é necessário resguardar seu andamento até a conclusão, para que se possa entender a extensão das condutas dos envolvidos.
Ao rejeitar o pedido, o ministro observou que, além de a situação fática permanecer inalterada, o início da instrução processual demonstrou a necessidade da manutenção da prisão preventiva por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal.
O Ministro salientou que na quarta-feira (21/5), o tenente-brigadeiro Baptista Júnior, testemunha de acusação, afirmou em seu depoimento que Braga Netto foi responsável por orientar militares golpistas a pressionar a testemunha e sua família, por ter sido contrário ao plano golpista da organização criminosa.
As duas acareações vindouras prometem expor um embate de versões, confrontando principalmente os depoimentos do colaborador Mauro Cid. As acareações serão privadas e presididas pelo Ministro Alexandre de Moraes.