A Necessidade da Contratação de Seguro
A necessidade da contratação de seguro é imperiosa, notadamente nestes tempos de pandemia que ainda vivemos no mundo atual.
Sempre defendi a ideia de que o nosso país precisa se aprimorar tanto em sua legislação como também em algumas modalidades contratuais de seguro.
Cito como exemplo o Seguro de Responsabilidade Civil que o nosso Código Civil previu em um único dispositivo legal.
Chega até às raias do absurdo uma modalidade contratual que gera a cada movimento do ser humano um ato que pode gerar dano a outrem. Já falei à exaustão, aqui, e alhures sobre isso.
No entanto, ele continua assim, pobre, parco, parcimonioso, em que pesem variegadas normas de categoria inferior a lei que grassam pelo mercado segurador fruto de dispositivos emanados pelo poder regulamentar.
O nosso Congresso Nacional criou com o advento da pandemia muitas leis relativas à minimização resultante dos efeitos da pandemia, sem, contudo, observar que o Sistema Nacional de Seguros é velho, arcaico, desatualizado, oriundo do século passado.
Mesmo assim se aplicaria o surrado ditado popular: depois da porta arrombada, tranca de ferro.
E os projetos de lei que deveriam alterar a vetusta legislação securitária?
O próprio Instituto Brasileiro de Direito de Seguros (IBDS) apresentou seu projeto de lei de alteração ao Decreto-Lei número 73/66 e outros dispositivos correlatos à espécie.
É pertinente a alteração por meio deste diploma legal nos dias atuais? No fundo, sem querer polemizar, o que se pretende é uma atualização mais consentânea com a nossa realidade nos dias de hoje.
Simples, assim!
Outro dado que me parece relevante, estimadas leitoras e caros leitores, diz respeito a falta de informação à coletividade.
Grande parte de nossa população desconhece a importância do seguro e as empresas seguradoras encontram dificuldades, ou até falta de maior interessem em explicar quais são os riscos, os benefícios, o que está inserto, incluso, inserido, na apólice e o que não se encontra coberto no contrato de seguro. Ademais, apesar de exigência de glossário os anglicismos campeiam nos contratos de seguros.
Também a divulgação desse produto financeiro está muito aquém do necessário e da realidade sem falar que a mídia deveria propalar, de um modo mais frequente e claro, o que representa a contratação de um seguro.
Não adiante o Poder Regulamentar exarar normas de seguro popular para automóveis, sem se preocupar com interesses maiores à população. Será que grande parte de nossa população tem automóvel? A lei de alienação fiduciária que trata de veículos automotores, salvo engano, também é de 1966. Mesmo assim, o automóvel não é meio de locomoção que grande massa de nossa população utiliza para realizar suas tarefas diárias.
É como querer colmatar certos vazios em um mundo em que o todo é altamente relevante e de extremada importância, sobretudo aos menos aquinhoados pela sorte.
Enfim. Aplica-se às inteiras uma propaganda de uma antiga Companhia de Seguros que se encontrava espalhada por inúmeras rodovias de nosso país, ou seja, de que o seguro é caro, antes do sinistro.
Pois bem. A Revista Apólice Digital desta semana, traduz um pouco o que quero ressaltar nesta crônica de hoje, verbis:
Ela – a divulgação do seguro – é focada nos seguros de vida, automóveis e imóveis, mas pouco se fala dos seguros para celulares, para viagens e contra acidentes pessoais. Os contratos são cheios de cláusulas, normalmente com vocabulário de difícil compreensão e o processo é bastante burocrático.
O resultado disso é que o Brasil tem a menor taxa de seguro do mundo. Segundo pesquisa realizada pela Universidade de Oxford, em parceria com a seguradora Zurich, 19% dos entrevistados brasileiros afirmaram possuir seguro de vida, enquanto a média mundial é de 32%. Para se ter ideia, o seguro de automóveis, o mais popular do país e responsável por 80% dos contratos, protege 25% dos veículos existentes, sendo que a frota nacional ultrapassa os 100 milhões de unidades.
Como mudar essa realidade e ampliar a cultura do seguro na população de um país com tais características? Como ultrapassar barreiras como a baixa renda e a burocracia? Esses gargalos tendem a desaparecer ou a ficar menores com o trabalho desenvolvido pelas insurtechs, startups de tecnologia no segmento de seguro. Elas trazem um conceito diferente, que foca na experiência do cliente, ao contrário das empresas tradicionais do setor cuja preocupação se limita ao lucro.
Todavia, data vênia, esta é uma argumentação bastante pertinente, mas extremamente pontual.
A meu sentir, a atualização da lei securitária no Brasil é de extrema importância e de extremada necessidade para vencermos a barreira do desconhecimento do contrato de seguro.
O trabalho do Congresso Nacional como destaquei acima é imprescindível para que tenhamos uma legislação securitária mais moderna e condizente com os dias de hoje.
É, além disto, uma atribuição constitucional prevista em nossa Magna Carta. (Vide artigo 21).
Retalhos, venia concessa, minimizam problemas, mas não resolvem o todo.
Urge trabalhar e trabalhar para a construção de uma legislação mais moderna e que inclua todas as modalidades jurídicas multifacetadas do contrato de seguro.
Por isso, encerro essa minha crônica de hoje com a mensagem do eterno estudante Rui Barbosa:
O trabalho, pois, vos há de bater à porta dia e noite; e nunca vos neguei às suas visitas, se quereis honrar vossa vocação, e estais dispostos a cavar nos veios de vossa natureza, até dardes com os tesoiros, que aí vos haja reservado, com ânimo benigno, a dadivosa Providência. Ouvistes o aldrabar da mão oculta, que vos chama ao estudo?
Abri, abri, sem detença. (Oração aos Moços, página 40. Edição Senado Federal, volume 271. Brasília, 2019).
Porto Alegre, 27 de janeiro de 2022
Voltaire Marens
Advogado e Professor